D.O.E.: 09/04/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5534, DE 06 DE ABRIL DE 2009

(Revogada pela Resolução 6852/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23/03/2009, e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 23/03/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: não é exigido;

II – doutorado com mestrado: zero crédito em disciplinas;

III – doutorado direto: zero crédito em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2008.1.36278.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de abril de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral