(Revogada pela Resolução CoPGr 6650/2013)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem de Sistemas Complexos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/03/2009, e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 17/03/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
II – 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: 30 (trinta) créditos em disciplinas;
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.1102.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral