D.O.E.: 28/03/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5392, DE 26 DE MARÇO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5676/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 5417/2007)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4937/2002 e 5185/2005)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21.03.2007, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 23.03.2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática tem como principal objetivo formar especialistas em pesquisas multidisciplinares envolvendo aplicações de conceitos de ciências exatas, em especial informática, em biologia molecular, celular e genética.

§ 1º – O programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática na Universidade de São Paulo é uma iniciativa e atividade conjunta do Instituto de Matemática e Estatística (IME), Instituto de Física de São Carlos (IFSC), Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), Instituto de Química (IQ), Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), Instituto de Biociências (IB), Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) e Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP).

§ 2º – O programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática terá como responsável pela gestão administrativa e financeira o Instituto de Matemática e Estatística da USP.

§ 3º – Outras Unidades poderão integrar-se ao programa, mediante a aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG) e do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

Artigo 2º – A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição:

I – 8 (oito) docentes, um por Unidade participante, e respectivo suplente, portadores, pelo menos, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados no programa. Os membros da CPG serão indicados pelos diretores das Unidades dentre os orientadores credenciados no programa, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;

II – 1 (um) representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática, não vinculado ao corpo docente, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 1º – A eleição do Presidente da CPG e de seu suplente far-se-á entre seus membros.

§ 2º – Será de 2 (dois) anos o mandato do Presidente e de seu suplente, admitida a recondução.

§ 3º – Será de 2 (dois) anos o mandato do Coordenador e de seu suplente, admitida a recondução.

§ 4º – O mandato dos membros da CPG será renovado anualmente pelo terço de seus componentes, respeitando-se o inciso I deste artigo.

Artigo 3º – O programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática compreenderá os cursos de mestrado e doutorado.

Parágrafo único – O mestrado não constitui requisito para o doutorado direto.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1140 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas de pós-graduação;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, correspondentes a 2880 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 62 (sessenta e dois) créditos em disciplinas de pós-graduação;

II – 130 (cento e trinta) créditos no preparo da tese.

Parágrafo único – Os estudantes, portadores do título de mestre, que se inscreverem no doutorado, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, correspondentes a 2520 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas de pós-graduação;

II – 130 (cento e trinta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O programa de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 7º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Parágrafo único – O portador do título de Mestre, que se inscrever no doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 8º – O regulamento do programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática está sujeito às demais normas de caráter geral que vierem a ser estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Artigo 9º – As normas de interesse do programa Interunidades de Pós-Graduação em Bioinformática que complementem ou especifiquem as determinações do Conselho de Pós-Graduação, serão definidas por resoluções internas da Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 10 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 49375185, respectivamente, de 25.06.2002 e 15.03.2005 (Processo 2002.1.12739.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral