(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Revoga as Resoluções CoPGr 4910/2002 e 5001/2003)
Aprova o Regulamento dos Cursos de Mestrado Profissional na Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.12.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.03.2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Mestrado Profissional destina-se a graduados universitários que desejem aprofundar sua formação em conhecimentos específicos relacionados à sua profissão e acompanhar a evolução dos conhecimentos em sua área de atuação.
Parágrafo único – O Mestrado Profissional tem as características de um curso de mestrado stricto sensu, desenvolvido sob a supervisão de um orientador. Compreende um conjunto de atividades programadas, com estrutura análoga à do Mestrado Acadêmico, com temáticas de pesquisa demandadas por setores externos à Universidade, como os setores, empresarial, de serviço, financeiro, de políticas públicas, entre outros. A pesquisa desenvolvida no Mestrado Profissional é de natureza aplicada, ou seja, busca um universo de conhecimento mais delimitado e de aplicação a curto e médio prazos.
Artigo 2º – O Mestrado Profissional obedecerá aos mesmos critérios de funcionamento e estrutura do Mestrado de natureza acadêmica, exceto no que está especificado nos artigos e parágrafos abaixo.
§ 1º – O Mestrado Profissional deverá ser aprovado pela CPG proponente e pelo CoPGr.
§ 2º – O corpo docente do Mestrado Profissional será integrado, no mínimo, por 70% de docentes doutores da USP ou doutores dos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Entidades Associadas e Institutos Especializados, credenciados em Programas de Pós-Graduação já existentes, e por docentes doutores externos à USP.
§ 3º – Complementarmente, o Programa poderá contar com a participação de profissionais não doutores de reconhecida competência na área, externos à USP, com atribuições não docentes, desde que explicitado na proposta do Programa.
Artigo 3º – A seleção dos estudantes do Mestrado Profissional deverá ser aberta ao público, mediante processo seletivo, baseado, exclusivamente, no mérito dos interessados.
Artigo 4º – Os objetivos e a estrutura do Programa de Mestrado Profissional devem atender às necessidades sociais explícitas na formação profissional avançada.
Parágrafo único – A CPG proponente do Mestrado Profissional, após 3 anos do início do curso, deverá encaminhar ao CoPGr relatório circunstanciado e avaliação do mesmo.
Artigo 5º – A estrutura do Mestrado Profissional compreende elenco de disciplinas, atividades complementares programadas e trabalho final.
Parágrafo único – A forma e estrutura do trabalho final serão previamente definidas por proposta do curso e aprovadas pela CPG e pelo CoPGr. O trabalho final poderá ser feito sob a forma de dissertação, projeto de aplicação, adequação ou inovação artística ou tecnológica, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.
Artigo 6º – Os créditos mínimos em disciplinas deverão ser cursados integralmente na estrutura do Programa de Mestrado Profissional.
Parágrafo único – Não serão aceitos como créditos especiais a participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino.
Artigo 7º – Não será permitida a transferência do aluno do curso de Mestrado Profissional para o Mestrado Acadêmico ou para o Doutorado Direto.
Artigo 8º – O Curso de Mestrado Profissional, em vista de suas características e objetivos, poderá ser subsidiado. Neste caso, isso será implementado exclusivamente por meio de Convênio com a Universidade.
Parágrafo único – Não haverá, em momento algum, haver qualquer tipo de cobrança dos alunos, seja por meios diretos ou indiretos, gerados pelo agente do convênio.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4910, de 26.02.2002 e 5001, de 16.03.2003 (Processo 03.1.34604.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de março de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral