D.O.E.: 14/03/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5390, DE 12 DE MARÇO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5629/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 4894/2001)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.12.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.03.2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Artigos  4º, 5º e 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada), baixado pela Resolução CoPGr 4894, de 20.12.2001, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 70 (setenta) créditos referentes à dissertação.

Artigo  5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 274 (duzentas e setenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo  6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 207 (duzentas e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral