D.O.E.: 14/03/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5388, DE 12 DE MARÇO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5623/2009)

(Republicada em 20.03.2007)

 (Revoga a Resolução CoPGr 4899/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.02.2007, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.03.2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 157 (cento e cinqüenta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, quando houver, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4899, de 20.12.2001 (Processo 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral