(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Republicada em 24.2.2006)
Altera dispositivos da Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, que baixou o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.12.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 151 e 152 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 151 – Não serão aceitas solicitações de reconhecimento de título para fins de obtenção de títulos de mestre e doutor dos seguintes títulos: “Licence”, “Maitrise” da França, “1ère e 2e licence” da Bélgica, “Láurea de Dottore” e “Baccalaureatum” da Itália.
Artigo 152 – Os títulos franceses de “Doctorat” serão passíveis de reconhecimento em nível de doutorado e o “Diplome d’Etudes Approfondies – DEA” e “Diplome d’Etudes Supérieures Specialisés DESS” serão passíveis de reconhecimento em nível de mestrado. Os diplomas obtidos antes de 05.07.1984 de “Doctorat de 3eme Cycle”, “Docteur Ingénieur” e “Doctorat d’Université” serão passíveis de reconhecimento em nível de mestrado e o “Doctorat d’Etat”, em nível de doutorado”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral