(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)
(Revoga a Resolução CoPGr 5173/2005)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.12.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 44 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999 e alterado pelas Resoluções CoPGr 5173, de 01.02.2005, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 44 – Para a inscrição ao processo seletivo, a CPG pode não exigir a conclusão em cursos de graduação.
§ 1º – Os candidatos aprovados no processo seletivo, deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma, devidamente registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de Graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido, não se aceitando para esse fim diploma obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo Conselho de Pós-Graduação. (NR)
§ 2º – O mérito acadêmico será avaliado com base no curriculum vitae devidamente documentado e em outros documentos ou prova escrita ou oral, a critério da Comissão. (NR)
§ 3º – Os certificados dos cursos seqüenciais não asseguram, para fins do estabelecido no § 1º, as condições nele previstas”.
§ 4º – Se não houver Colação de Grau na Instituição, o aluno deverá comprovar a data de conclusão do curso.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5173, de 01.02.2005 (Processo 2003.1.34604.1.9)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral