D.O.E.: 17/08/2004 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5133, DE 13 DE AGOSTO DE 2004

(Revogada pela Resolução CoPGr 5745/2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Museu de Arqueologia e Etnologia.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.04.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.08.2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único – O portador do título de mestre pela USP, por ela reconhecido ou com validade nacional, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos correspondentes ao preparo da dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos correspondentes ao preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP, por ela reconhecido ou com validade nacional, deverá integralizar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos correspondentes ao preparo da tese.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2004.1.552.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2004.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral