(Revogada pela Resolução CoPGr 5720/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4742/2000)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 19.11.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Artigos 5º e 6º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixado pela Resolução CoPGr 4742, de 16.03.2000, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 6º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 70.1.8019.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de novembro de 2003.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral