D.O.E.: 06/11/2002

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4971, DE 04 DE NOVEMBRO DE  2002

Dispõe sobre o ingresso de alunos em programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 02.07.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.10.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O ingresso de alunos em programas novos nos cursos de mestrado, doutorado, bem como no Mestrado Profissionalizante, só será permitido após a divulgação da nota pela Fundação Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e desde que esta seja igual ou superior a 3 (três).

Parágrafo único – Para ingresso de novos alunos no Mestrado Profissionalizante deverá ser atendido o disposto no caput deste artigo, e o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002.

Artigo 2º – Fica suspenso o ingresso de alunos nos programas já aprovados e em funcionamento que tenham obtido nota inferior a 3 (três) na avaliação da CAPES.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 98.1.39265.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de novembro de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação

RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral