(Revogada pela Resolução CoPGr 5698/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4923/2002)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.09.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Inciso I do Artigo 11 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 4923, de 14.05.2002, passa a ter a seguinte redação:
“I – O curso de mestrado do programa de Psicologia, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis)”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de novembro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação
RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral