D.O.E.: 29/06/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4943, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5425/2007)

(Altera a Resolução CoPGr 4900/2001)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.06.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia, baixado pela Resolução CoPGr 4900, de 20.12.2001, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação