(Revogada pela Resolução CoPGr 5373/2006)
(Altera a Resolução CoPGr 4537/1998)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15.05.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 5º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução CoPGr 4537, de 18.03.1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 38 (trinta e oito) créditos para a dissertação”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 97.1.12957.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação