D.O.E.: 28/02/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4909, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogada pela Resolução 5473/2008)

(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.12.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.02.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 44 e 101 no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 44 – Para a inscrição ao processo seletivo, a CPG pode não exigir a conclusão em curso de graduação.

Parágrafo Único – Aos candidatos aprovados no processo seletivo, será obrigatória a comprovação da conclusão de curso de graduação para fins de matrícula na pós-graduação, não se aceitando diploma obtido em licenciatura curta.

Artigo 101 – O prazo máximo para defesa de dissertação ou tese será de noventa dias, contados a partir da aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação.

§ 1º- O não cumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na perda do direito de defesa.

§ 2º- O disposto no parágrafo 1º não será aplicado se a Câmara de Normas e Recursos aprovar uma prorrogação de prazo para a defesa.

§ 3º- A prorrogação prevista no parágrafo 2º deve ser solicitada pela CPG antes do vencimento do prazo mencionado no caput, instruída de:

I – Justificativa detalhada;

II – Indicação da Comissão Julgadora;

III – Prazo pretendido.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 99.1.25060.1.5)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação