(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.12.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.02.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 44 e 101 no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 44 – Para a inscrição ao processo seletivo, a CPG pode não exigir a conclusão em curso de graduação.
Parágrafo Único – Aos candidatos aprovados no processo seletivo, será obrigatória a comprovação da conclusão de curso de graduação para fins de matrícula na pós-graduação, não se aceitando diploma obtido em licenciatura curta.
Artigo 101 – O prazo máximo para defesa de dissertação ou tese será de noventa dias, contados a partir da aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação.
§ 1º- O não cumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na perda do direito de defesa.
§ 2º- O disposto no parágrafo 1º não será aplicado se a Câmara de Normas e Recursos aprovar uma prorrogação de prazo para a defesa.
§ 3º- A prorrogação prevista no parágrafo 2º deve ser solicitada pela CPG antes do vencimento do prazo mencionado no caput, instruída de:
I – Justificativa detalhada;
II – Indicação da Comissão Julgadora;
III – Prazo pretendido.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 99.1.25060.1.5)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação