(Revogada pela Resolução 5473/2008)
Altera dispositivos da Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, que baixou o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.09.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 29.10.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 57 e 125 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 57 – De acordo com os critérios estabelecidos pela CPG, podem ser permitidas transferências de curso, tanto de mestrado para doutorado direto, como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.
§ 1º – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 2º – Para efeito de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
§ 3º – A transferência de curso será permitida uma única vez.
§ 4º – A transferência de curso que não ocorrer na mesma área de concentração será regida pelo artigo 96, que trata da transferência de área de concentração.
Artigo 125 – Os cursos de especialização serão organizados e estarão sob a responsabilidade técnico-científica de um coordenador e de um vice-coordenador, pertencentes ao quadro docente da USP, portadores de no mínimo título de doutor, que deverão possuir experiência comprovada na área específica do curso”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 98.1.39265.1.2).
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral