D.O.E.: 17/03/1999 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4641, DE 16 DE MARÇO DE 1999

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

Altera dispositivos da Resolução CoPGr 3998, de 21.05.1993, que dispõe sobre normas para a revalidação de títulos ou certificados de Pós-Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04.03.1999 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.03.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 30 da Resolução CoPGr 3998, de 21.05.1993, passa a ter a seguinte redação:

“São suscetíveis de revalidação os títulos ou certificados que correspondam aos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, que na última avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), tenham obtido conceito 4, 5, 6 ou 7, em área de conhecimento idêntico ou afim e no nível igual ou superior ao do título estrangeiro.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 95.1.39265.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral