D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4429, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4672/1999)

(Revoga a Resolução CoPGr 4007/1993)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo emprazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco anos).

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II – 52 (cinqüenta e duas) unidades de crédito na elaboração da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, deverão integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito,assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogada a Resolução CoPGr 4007, de 07.07.1993 (Processo RUSP 70.1.836.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral