D.O.E.: 17/05/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4396, DE 15 DE MAIO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4575/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução CoPGr 4267, de 29.05.1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de SãoPaulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum daCâmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com aaprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos  2º, 3º e 4º da Resolução CoPGr 4267, de 29.05.1996, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  2º – Os programas de mestrado compreenderão, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de mestrado em: “Agrometeorologia”, “Ciência Animal e Pastagens”, “Ciência e Tecnologia de Alimentos”, “Ciência e Tecnologia de Madeiras” “Ciências Florestais”, “Entomologia”, “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 33 (trinta e três) créditos na dissertação.

II – nos programas de mestrado em: “Fisiologia e Bioquímica de Plantas”, “Fitopatologia”, “Fitotecnia”, “Genética e Melhoramento de Plantas”, “Máquinas Agrícolas” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 33 (trinta e três) créditos na dissertação.

III – no programa de mestrado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 90 (noventa) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 33 (trinta e três) créditos na dissertação.

Artigo  3º – Os programas de Doutorado direto compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de Doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens”, Entomologia”, “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 66 (sessenta e seis) créditos na tese.

II – nos programas de Doutorado em: “Fitotecnia” e “Genética e Melhoramento de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 140 (cento e quarenta) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 66 (sessenta e seis) créditos na tese.

III – nos programas de Doutorado em: “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 160 (cento e sessenta) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 66 (sessenta e seis) créditos na tese.

IV – no programa de Doutorado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 170 (cento e setenta) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 66 (sessenta e seis) créditos na tese.

Artigo  4º – O programa de Doutorado, para portadores do título de Mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de Doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens”, Entomologia” “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Fitotecnia”, “Genética e Melhoramento de Plantas”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 33 (trinta e três) na tese.

II – nos programas de Doutorado em; “Economia Aplicada”, “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 33 (trinta e três) créditos na tese”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral