D.O.E.: 18/03/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4359, DE 14 DE MARÇO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4573/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário,em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 4º e 5º da Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994, passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;
II – 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito para a dissertação.

Art 5º – O candidato ao doutorado direto deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;
II – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito para a tese.

Parágrafo único – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e seminários gerais;
II – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito para a tese”.

Artigo 2º – Os seminários gerais a que se referem os artigos 4º, 5º e seu parágrafo único, poderão equivaler no máximo a 8 (oito) unidades de crédito.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.2913.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral