(Revogada pela Resolução CoPGr 4619/1998)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr 4107, de 21.07.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de SãoPaulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CoPGr 4107, de 21.07.1994, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
II – 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito para a dissertação.
Artigo 3º – Do candidato ao grau de doutor, é exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 68 (sessenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 124 (cento e vinte e quatro) unidades de crédito para a tese.
Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 68 (sessenta e oito) unidades de crédito para a tese”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral