(Revogada pela Resolução CoPGr 4742/2000)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixado pela Resolução CoPGr 4132, de 17.11.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CoPGr 4132, de 17.11.1994, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 48 (quarenta e oito) unidades de crédito para a dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 2º – Os candidatos ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II – 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.
Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II – 72 (setenta e duas) unidades de crédito para a tese”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.8019.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral