D.O.E.: 18/03/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4350, DE 14 DE MARÇO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4573/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução CoPGr 4113 de 09.09.1994.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 2º e 3º da Resolução CoPGr 4113, de 09.09.1994, passam a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três).

Artigo 3º – O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5,5 (cinco anos e meio).

Parágrafo único – O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro anos e meio)”.

Artigo 2º – O disposto neste Regulamento aplica-se aos alunos que ingressarem na Pós-Graduação a partir de janeiro de 1997.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.2913.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral