(Altera a Resolução CoIP 8518/2023)
Altera dispositivo do Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo – CRUSP.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista as discussões em torno do Regulamento do CRUSP, o deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 09 de maio de 2024, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do artigo 4º do Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo – CRUSP, baixado pela Resolução CoIP nº 8518, de 24 de outubro de 2023, mantendo-se apenas o caput do artigo.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2024.1.3097.1.9).
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 12 de março de 2025.
ANA LUCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral