Dispõe sobre a criação da Câmara de Direitos Humanos e Enfrentamento à Violência (CDHEV) junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 08 de agosto de 2024 pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de setembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituída a Câmara de Direitos Humanos e Enfrentamento à Violência (CDHEV) junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da Universidade de São Paulo.
§ 1º – A CDHEV é composta por 7 membros titulares e 4 suplentes, distribuídos da seguinte forma:
1 – dois docentes titulares e um suplente representantes de cada área de conhecimento (Exatas, Humanas, Biológicas), em um total de seis representantes e três suplentes;
2 – um representante discente e respectivo suplente, eleitos em chapas formadas por um representante discente de graduação e um representante discente de pós-graduação, alternando-se a titularidade e suplência a cada pleito.
§ 2º – Os membros docentes da Câmara serão eleitos em votação secreta, para um mandato de dois anos, limitado ao mandato na qualidade de membro do CoIP, permitida uma recondução.
§ 3º – Os membros discentes da Câmara serão eleitos pelos representantes discentes no CoIP, entre si, para um mandato de um ano, limitado ao mandato na qualidade de membro do CoIP, permitida uma recondução.
Artigo 2º – A Câmara elegerá, dentre os membros docentes, seu Coordenador e respectivo suplente, com mandato de dois anos, limitado ao mandato destes na qualidade de membros da Câmara, sendo permitida uma recondução.
Artigo 3º – As reuniões da Câmara serão presididas pelo Coordenador, ou, sucessivamente, pelo(a) Pró-Reitor(a) ou pelo(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) quando presentes.
Artigo 4º – Compete à CDHEV:
I – avaliar casos de denúncias encaminhadas pelas Comissões de Direitos Humanos ou Comissões de Inclusão e Pertencimento das Unidades/órgãos;
II – encaminhar casos de denúncia aos órgãos competentes, internos ou externos à Unidade/órgão;
III – sugerir apurações preliminares de averiguação de denúncias;
IV – propor ações, projetos ou programas na área de direitos humanos e enfrentamento de violências interpessoal;
V – auxiliar a elaboração de regimentos das Comissões de Direitos Humanos ou instância equivalente nas Unidades/órgãos;
VI – analisar outros assuntos, encaminhados pelo CoIP ou pelo Pró-Reitor de Inclusão e Pertencimento.
Artigo 5º – Os estudos, as propostas e os pareceres elaborados pela Câmara devem ser submetidos ao CoIP, para sua competente deliberação, desde que respeitados os aspectos íntimos e informações pessoais dos envolvidos em casos que dizem respeito à privacidade das pessoas.
Artigo 6º – Em 120 dias após a sua criação, a CDHEV deverá propor ao CoIP seu regimento, e um documento com recomendações às Comissões de Direitos Humanos ou instância equivalente para a elaboração ou revisão de seus próprios regimentos, compatibilizando-os entre si e construindo critérios para a atuação das comissões nas Unidades/órgãos e na câmara central, para a distribuição de casos entre as diversas instâncias de direitos humanos da USP e órgãos pertinentes.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2023.1.53.1.0).
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 11 de setembro de 2024.
ANA LUCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral