D.O.E.: 23/05/2000

RESOLUÇÃO CoG Nº 4755, DE 19 DE MAIO DE 2000

Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da USP em 2001 e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.

A Pró Reitora deGraduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando o deliberado pelo CoG, aos 18de maio de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – DisposiçõesGerais

Artigo 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução n. 3745, de 19.10.90), são colocados em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano de 2001, 1265 vagas, conforme Anexos IIIII (“Relação de Cursos e Vagas, classificados por Área – II” e “Relação de Cursos e Vagas da Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Instituto de Química de São Carlos, excluídos da Pré-seleção FUVEST – III”), cujo preenchimento fica condicionado à aprovação em exame de seleção, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§1º – Ressalvadas as vagas do Anexo III, o exame será dividido em duas etapas, consistindo a primeira num exame de pré-seleção, a cargo da FUVEST, e a segunda, num exame de seleção a ser procedido pelas diversas Unidades da USP.

§2º – Este edital, que rege o exame de pré-seleção e dá disposições gerais para o exame de seleção, será integrado pelos editais das unidades da USP, com as regras relativas aos respectivos exames de seleção, a serem divulgadas antes da data de inscrição à pré-seleção.

II – Do Exame de Pré-Seleção

Artigo 2º – O exame de pré-seleção de candidatos interessados em se transferir para a USP, ou em passar de um curso para outro da USP, será composto de prova que avaliará a aptidão intelectual e os conhecimentos em nível do ano inicial de cursos de graduação. Essa prova será aplicada em três versões, cada uma delas orientada para as grandes áreas do conhecimento (humanidades, exatas e biológicas).

§1º – Todas as versões da prova incluirão avaliações de conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa; a prova para a área de humanidades incluirá também avaliação de conhecimentos em cultura contemporânea; a prova para a área de ciências exatas incluirá também avaliação de conhecimentos em matemática e física; a prova para a área de ciências biológicas incluirá também avaliação de conhecimentos em genética e bioquímica.

§2º – Os programas dessas matérias fazem parte do Anexo I desta Resolução.

Artigo 3º – Podem se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados no ano 2000 em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP; estão desqualificados alunos de cursos seqüenciais.

§1º – Poderão candidatar-se aos exames de pré-seleção e de seleção os alunos que tiverem trancado matrícula em seu curso de origem, desde que no momento da efetivação da matrícula na USP comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.

§2º – A aprovação do candidato na primeira etapa não garantirá sua aceitação pela Unidade, no caso de não apresentar a documentação por ela exigida para os exames da segunda etapa.

Artigo 4º – A fase de pré-seleção eliminará o candidato que, no conjunto das questões apresentadas, não tiver atingido um mínimo de 50% de acertos; os que conseguirem esta pontuação mínima serão classificados pela ordem decrescente de pontuação; os melhores dentre eles serão selecionados à razão de três candidatos por cada vaga disponível em cada curso; o número de selecionados poderá ser superior a três somente se houver empate no número de pontos obtidos pelos últimos classificados selecionados.

Artigo 5º – A FUVEST ficará responsável pelo processo de inscrição, aplicação da prova de pré-seleção em suas várias modalidades, apuração, divulgação e repasse dos resultados às Unidades da USP.

§1º – O acolhimentode inscrições pela FUVEST se restringirá aos candidatos que desejam ingresso nos cursos da USP que têm vagas disponíveis (e cujas unidades tenham concordado em participar da etapa de pré-seleção), conforme a relação constante no Anexo II desta Resolução.

§2º – A FUVEST também será responsável pela divulgação de todas as informações prévias e posteriores relacionadas à fase de pré-seleção do concurso de transferência, particularmente aquelas referentes aos locais onde serão efetuadas as inscrições e as provas e onde será divulgada a lista dos candidatos selecionados e convocados para a segunda etapa.

§3º – Os valores a serem cobrados dos candidatos no momento de sua inscrição pelos serviços de preparação e aplicação do exame de pré-seleção serão determinados pela FUVEST e aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação.

III – Das Inscrições

Artigo 6º – Ao inscrever-se para o exame de pré-seleção o candidato deverá apresentar a via original de sua cédula de identidade e entregar à FUVEST cópia autenticada da mesma, bem como a ficha de inscrição com uma foto recente (ano 2000).

§ único – o candidato de nacionalidade não brasileira deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro emitida por autoridade brasileira que comprove sua condição, temporária ou não, de permanência no país.

Artigo 7º – O candidato no ato de inscrição deverá indicar um único curso em que deseja ingressar, dentre os constantes no Anexo II desta Resolução.

IV – Da Prova de Pré-seleção

Artigo 8º – A prova de pré-seleção, independentemente do curso desejado pelo candidato, será constituída sempre de 80 (oitenta) questões, tipo teste de múltipla escolha, cada qual com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.

Artigo 9º – As questões incluirão assuntos de diversas matérias, conforme a área em que o curso está englobado.

§1º – Para os candidatos aos cursos da área de humanidades serão apresentados 34 testes de língua portuguesa, 12 testes de língua inglesa e 34 testes de conhecimentos sobre cultura contemporânea.

§2º – Para os candidatos aos cursos da área de ciências exatas serão apresentados 24 testes de língua portuguesa, 12 testes de língua inglesa e 44 testes de conhecimentos em matemática e física.

§3º – Para os candidatos aos cursos da área de ciências biológicas serão apresentados 24 testes de língua portuguesa, 12 testes de língua inglesa e 44 testes de conhecimentos em genética e bioquímica.

V- Da Classificação e da Convocação para a Segunda Etapa

Artigo 10 – A cada candidato será atribuída uma pontuação entre zero e oitenta, conforme o número de acertos na prova de pré-seleção. De acordo com esta pontuação os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

§ único – Será considerado inabilitado e desclassificado todo candidato que obtiver pontuação menor que 40 (quarenta).

Artigo 11 – Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a segunda etapa de avaliação os melhores classificados na prova de pré-seleção, à razão de três candidatos por vaga disponível.

§1º – Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir o designado neste artigo somente serão convocados para a segunda etapa aqueles com pontuação igual ou maior que 40 (quarenta).

§2º – Nos cursos onde, segundo o critério do “caput” deste artigo e de seu §1º, for verificado empate, em uma pontuação igual ou maior que 40 (quarenta), na última classificação que corresponde à convocação para a segunda etapa, serão convocados, além dos que conseguiram pontuação superior, todos os candidatos que obtiverem a mínima pontuação classificatória.

VI- Disposições Gerais para os exames da Segunda Etapa, para a convocação para matrícula e para os modos de transferência sem a etapa de pré-seleção da FUVEST

Artigo 12 – Os exames da segunda etapa, a serem regulados e aplicados pelas Unidades da USP, obedecerão a seus editais próprios, que farão parte integrante deste edital e serão divulgados antes da data das inscrições à pré-seleção.

§ 1º – As unidades poderão livremente estabelecer a documentação necessária para participar da segunda etapa, o número e modalidade das provas, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe, assim como os critérios de aprovação.

§ 2º – As unidades também estabelecerão a regra sobre o aproveitamento, ou não, da pontuaçãoobtida na fase de pré-seleção para compor a nota final, bem como, em caso positivo, o peso a ela atribuída.

§ 3º – Em observância ao §2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, que determina aprioridade dos pedidos de transferência de um curso para outro da USP sobre os de outras instituições de ensino superior, os aprovados na segunda etapa serão convocados para a matrícula chamando-se em primeiro lugar os alunos da USP, em um dia, e posteriormente os alunos de outras instituições, nos dias sucessivos, até o preenchimento das vagas.

Artigo 13 – A matrícula dos aprovados será efetuada para o ano letivo de 2001.

Artigo 14 – A aprovação nos exames da Segunda Fase não dispensará o matriculado da análise da equivalência das disciplinas cursadas na escola de origem com as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no Art. 79 do Regimento Geral da USP.

Artigo 15 – As vagas dos cursos da Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Instituto de Química de São Carlos serão colocadas em exame de transferência direto na Unidade regendo-se as provas por quanto dispuser a unidade, em edital próprio.

§ único – A relação de vagas da Escola de Comunicação e Artes, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e Instituto de Química de São Carlos, não incluídos no processo de pré-seleção da FUVEST, constam do Anexo III.

Anexo 1   |   Anexo 2   |   Anexo 3   |   Anexo 4

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2.000

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
SecretáriaGeral