Altera dispositivos da Resolução CoG nº 8397, de 06 de abril de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação ad referendum do Senhor Presidente do Conselho de Graduação, em 19 de agosto de 2024 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de setembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Art. 3º da Resolução CoG nº 8397, de 06 de abril de 2023, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art 3º – (…)
(…)
§ 3º – Os prazos estabelecidos no caput e § 2º deste artigo não se aplicam aos títulos oriundos de Instituições com as quais a USP possui Convênio de Duplo Diploma ou Co-Revalidação, respeitados os termos do convênio.” (NR)
Artigo 2º – O Art. 5º fica acrescido do § 1º-A e o § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º – (…)
§ 1º – A Comissão de Graduação deverá verificar os títulos oriundos de Instituições com as quais a USP possui Convênio de Duplo Diploma ou Co-Revalidação, caso em que os diplomas serão automaticamente revalidados, respeitados os termos do convênio.” (NR)
§ 1º-A – No caso de não haver concomitância entre a vigência do convênio e a emissão do diploma, a Comissão de Graduação, em decisão fundamentada, poderá manifestar-se pela tramitação ordinária do pedido de revalidação, a fim de verificar a manutenção ou a existência da compatibilidade entre as formações acadêmicas, salvo disposições em contrário no acordo firmado, sem prejuízo da incidência do § 3º do Art. 3º.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2017.1.18428.1.9).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de setembro de 2024.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral