Dispõe sobre a concessão de Diploma Simbólico de homenagem post mortem a estudantes de Graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 20 de abril de 2023, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10 de maio de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Diploma Simbólico de homenagem post mortem é um documento, emitido pela Universidade de São Paulo, para homenagear estudantes de Graduação com reconhecido mérito acadêmico que tiveram sua trajetória na Universidade interrompida em virtude de óbito.
Artigo 2º – A emissão do documento mencionado no artigo 1º não caracteriza concessão de título post mortem de Bacharel ou Licenciado.
Artigo 3º – No caso de o estudante ter concluído todos os requisitos necessários para a sua diplomação, e venha a falecer antes da sessão de Colação de Grau, poderá ser concedido, no Diploma Simbólico, o título post mortem de Bacharel ou Licenciado.
§ 1º – Além da identificação do estudante homenageado, o documento a que se refere o caput deverá mencionar, de forma clara, se tratar de outorga post mortem, a título de homenagem, em dizeres adaptados à circunstância especial.
§ 2º – A expedição do título post mortem de Bacharel ou Licenciado seguirá a mesma tramitação definida por esta Resolução para o Diploma Simbólico, sem os requisitos necessários para a diplomação, incluindo a avaliação do mérito acadêmico do estudante de que trata o artigo 1º.
Artigo 4º – Caberá à Comissão de Graduação da Unidade à qual o estudante se vinculava, julgar o mérito acadêmico mencionado no artigo 1º, com a emissão de parecer circunstanciado.
Parágrafo único – O parecer a que se refere o caput deverá explicar as razões que justificam a concessão da homenagem post mortem ao estudante.
Artigo 5º – A decisão circunstanciada da Comissão de Graduação sobre a concessão da homenagem post mortem ao estudante será apreciada pela Congregação da Unidade e, em caso de aprovação, será encaminhada ao Conselho de Graduação (CoG) para a deliberação final.
Parágrafo único – Em caso de aprovação pelo CoG, o processo será encaminhado à Secretaria Geral da Universidade para a expedição do documento honorífico e controle.
Artigo 6º – Após a expedição do documento pela Secretaria Geral da Universidade, esse será remetido à Unidade à qual o estudante se vinculava.
Parágrafo único – Caberá à Unidade a entrega do Diploma Simbólico post-mortem à família do estudante, podendo essa entrega ser feita em sessão solene, a critério da Unidade.
Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Graduação.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.1778.1.8)
Pró-Reitoria de Graduação, 19 de maio de 2023.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral