D.O.E.: 31/03/2023

RESOLUÇÃO CoG Nº 8395, DE 29 DE MARÇO DE 2023

(Alterada pela Resolução CoG 8400/2023)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2023 e no 1º semestre de 2024, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP, e aprovado ad referendum do Conselho de Graduação, em 23.03.2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.1990), após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o 2º semestre de 2023 e o 1º semestre de 2024, 869 (oitocentas e sessenta e nove) vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento ficará condicionado à aprovação, em processo de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§ 1º – O exame será dividido em duas etapas: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST), e a Seleção, com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§ 2º – O presente edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o processo de transferência.
§ 3º – As Unidades da USP que participam deste processo de transferência publicarão até o dia 06/04/2023 seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.

Artigo 2º – Caberá à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração das provas de Pré-seleção, proceder à sua aplicação e correção e, ainda, enviar a lista de classificados à Pró-reitoria de Graduação.

§ 1º – A FUVEST acolherá a inscrição somente de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam deste processo de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.
§ 2º – A FUVEST será responsável pela divulgação de todas as informações, prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção deste processo de transferência.
§ 3º – Para cobrir os custos referentes à etapa de Pré-seleção, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST, será de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais). O não pagamento da taxa de inscrição, no prazo fixado pela FUVEST, acarretará o cancelamento da inscrição.

Artigo 3º – Caberá à FUVEST a condução do processo de redução de taxa de inscrição, em percentuais de 50% ou 100%, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, de acordo com regulamento próprio para esse fim, a ser divulgado em https://www.fuvest.br/.

Artigo 4º – O Manual da Transferência 2023/2024, contendo todas as informações necessárias relativas ao Exame de Transferência Externa USP 2023/2024, poderá ser acessado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/) a partir de 31/03/2023.

II – Das Inscrições e Documentos Necessários

Artigo 5º – Poderão se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados, no ano de 2023, em cursos de Graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição.

§ 1º – Os candidatos matriculados em cursos sequenciais e de curta duração estão desqualificados.
§ 2º – Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§ 3º – Os candidatos aprovados na pré-seleção que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade dentro do prazo estipulado no respectivo edital de transferência serão eliminados da etapa de Seleção.

Artigo 6º – O candidato estrangeiro que não possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para se inscrever, deverá entrar em contato com a FUVEST, via sistema de atendimento “Fale Conosco”, para iniciar sua inscrição.

Artigo 7º – O candidato deverá indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso.

§1º O candidato deverá utilizar seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de e-mail válido para se cadastrar no site da FUVEST (https://www.fuvest.br), na área do candidato, caso não o tenha feito anteriormente.
§2º A FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao Exame.
§3º O candidato é responsável pelo preenchimento correto e exato de seus dados cadastrais e verificar e confirmar se a inscrição foi concluída com sucesso.
§4º Após o encerramento do prazo para inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que seja o motivo.

Artigo 8º – As inscrições para o exame de transferência e requerimento de recursos específicos para a realização da prova poderão ser feitas das 12h (meio-dia) de 07/04/2023 até as 12h (meio-dia) de 17/04/2023, exclusivamente pelo site da FUVEST (https://www.fuvest.br/), que fornecerá as instruções necessárias.

§1º A taxa deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 18/04/2023, por meio de boleto bancário. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição.
§ 2º – Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.

III – Da Prova de Pré-seleção

Artigo 9º – O exame de Pré-seleção constará de prova constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas uma como correta.

Artigo 10 – A prova de Pré-seleção avaliará os conhecimentos do candidato em várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação, conforme a área em que o curso pretendido se insira. Os programas dessas matérias encontram-se no Anexo I desta Resolução.

§ 1º – Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§ 2º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.

Artigo 11 – A Prova de Pré-seleção está prevista para ser aplicada no dia 07/05/2023, com início às 13h00 (horário oficial de Brasília), tendo 4 (quatro) horas de duração.

§ 1º – Não serão admitidos candidatos que chegarem após o fechamento dos portões.
§ 2º – Local da prova: será informado na área do candidato, no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/), no dia 28/04/2023.
§ 3º – Para a realização da prova, os candidatos deverão levar: documento original de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com corpo transparente. Será permitido o uso de lápis e borracha apenas para rascunho.

IV – Da Classificação e da Convocação para a Etapa da Seleção

Artigo 12 – Não haverá revisão ou vistas de provas de Pré-seleção.

§ 1º – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST pelo site (https://www.fuvest.br/), na área do candidato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da prova no site, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º – Na hipótese de anulação de questão da prova, será atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da questão anulada.

Artigo 13 – A cada candidato será atribuída uma pontuação de zero a oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com essa pontuação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

§ 1º – Será considerado inabilitado e desclassificado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art. 10 e seus parágrafos.
§ 2º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (São Carlos) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 3º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 4º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos em Matemática e Física.
§ 5º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Estatística, Bacharelado em Matemática Aplicada, Bacharelado em Matemática e Licenciatura em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.
§ 6º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado e Licenciatura em Química, do Instituto de Química (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 7º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Geofísica e do Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30% dos pontos possíveis.
§ 8º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Piracicaba) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 9º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (Lorena) que não obtiverem um mínimo de 50% do total de pontos possíveis na prova de Pré-Seleção.

Artigo 14 – Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção, nas respectivas Unidades, os habilitados e melhores classificados na primeira etapa, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita ao curso de Música (São Paulo) da Escola de Comunicações e Artes, no qual serão classificados, na primeira etapa, 8 (oito) candidatos por vaga disponível.

§ 1º – Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir a relação indicada no caput deste artigo, serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º – Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.

V – Da Seleção e Matrícula dos Aprovados

Artigo 15 – Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades da USP que participam do processo de transferência poderão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.

§ 1º – As Unidades poderão estabelecer livremente a documentação necessária para a Seleção, o número e a modalidade das provas e os critérios de aprovação, bem como seus programas.
§ 2º – As Unidades estabelecerão também a regra sobre o aproveitamento ou não da pontuação obtida na Pré-seleção para a composição da nota final, bem como, em caso positivo, do peso a ela atribuída.
§ 3º – Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, no exame de Seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.

Artigo 16 – A matrícula dos aprovados será efetuada no 2º semestre de 2023 ou no 1º semestre de 2024, conforme as vagas disponibilizadas pelas Unidades. Exceção feita à matricula em disciplinas do 1º semestre e dos dois últimos semestres do curso, nas quais é vetada a matrícula de estudantes transferidos, de acordo com o disposto no artigo nº 77 do Regimento Geral da USP.

Artigo 17 – A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência entre as disciplinas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art 79 do Regimento Geral da USP.

§ 1º – Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.
§ 2º – Na(s) disciplina(s) que não tiver(em) sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).

Artigo 18 – As vagas dos cursos de: Bacharelado em Física Computacional; Bacharelado em Física; Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares; Licenciatura em Ciências Exatas (Instituto de Física de São Carlos); e Matemática – Bacharelado e Licenciatura (Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação) serão colocadas em exame de transferência diretamente na Unidade, regendo-se tais provas, por quanto dispor a Unidade, em edital próprio.

VI – Das Disposições Finais

Artigo 19 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 20 – O desrespeito às normas que regem o Exame de Transferência Externa USP 2023/2024, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual da Transferência 2023/2024, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Exame de Transferência Externa USP 2023/2024.

Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual da Transferência 2023/2024 divulgado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/).

Artigo 21 – A FUVEST poderá utilizar, tratar e compartilhar os dados pessoais dos candidatos nos termos da Lei 13.709/2018, em especial para atendimento às suas obrigações legais, conforme disposto na sua Política de Privacidade.

Artigo 22 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 23.1.1136.1.6).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, de março de 2023.

Prof. Dr. Aluisio Augusto Cotrim Segurado
Pró-Reitor de Graduação

Profa. Dra. Marina Helena Cury Gallottini
Secretária-Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III