Altera dispositivos da Resolução CoG nº 8114, de 29 de julho de 2021, que estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2022 da Universidade de São Paulo e dá outras providências, para prever a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19.
O Pró-Reitor de Graduação Pro tempore da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), em 11.02.2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido ao artigo 30 da Resolução CoG nº 8114, de 29 de julho de 2021, um § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º – Até a segunda etapa virtual de confirmação da matrícula, de sua respectiva chamada, o ingressante deverá apresentar a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço, sendo aceitos como comprovante: (NR)
“1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; (NR)
“2. o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão (https://conectesus.saude.gov.br/home); (NR)
“3. o certificado digital de vacinação contra a covid-19 disponível no aplicativo Poupatempo Digital; (NR)
“4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade. (NR).”
Artigo 2º – Fica acrescido à Resolução CoG nº 8114, de 29 de julho de 2021, um artigo 31-A com a seguinte redação:
“Art 31-A – Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade. (NR)”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pró-reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação Pro tempore
Profa. Dra. MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral