D.O.E.: 17/12/2021

RESOLUÇÃO CoG Nº 8156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a redução, em caráter excepcional no contexto da pandemia de Covid-19, para os formandos do ano letivo de 2021, da carga horária total dos cursos da área da saúde.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 63 do Regimento Geral da USP, tendo em vista a aprovação “ad referendum” do Conselho de Graduação, em 07 de dezembro de 2021, a aprovação “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 16 de dezembro de 2021, e considerando:

– a declaração de pandemia da COVID-19 pela OMS em 11 de março de 2020;
– a Deliberação CEE/SP nº 185/2020 de 15 de julho de 2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão de Graduação, ouvida a CoC, quando houver, fica autorizada, em caráter excepcional, a reduzir a carga horária total do curso para os formandos do ano letivo de 2021 dos cursos da área da saúde, respeitando cumulativamente as seguintes condições:

I – que a carga horária mínima prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso seja obrigatoriamente observada, e que seja garantido o desenvolvimento das competências e habilidades específicas esperadas para o exercício profissional;
II – que a carga horária para o internato dos cursos de Medicina seja de, no mínimo, 75% do previsto nos respectivos projetos político-pedagógicos;
III- que a carga horária para os estágios curriculares obrigatórios para os demais cursos da área da saúde seja, no mínimo, de 75% do previsto nos respectivos projetos político-pedagógicos.

Parágrafo único – A decisão da Comissão de Graduação deverá ser aprovada pela
Congregação da Unidade.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2021.1.19697.1.8).

Pró-Reitoria de Graduação, 16 de dezembro de 2021.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral