D.O.E.: 27/08/2021

RESOLUÇÃO CoG Nº 8118 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 8077, de 26 de abril de 2021, para permitir a realização de estágios práticos presenciais supervisionados durante o ano letivo de 2021 em todos os cursos de graduação no contexto da pandemia da Covid-19.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 17 de agosto de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 20 de agosto de 2021, e considerando a necessidade de realização de estágios supervisionados em cursos de graduação, a Portaria GR nº 7670, de 12 de agosto de 2021 e a Portaria GR nº 7671, de 19 de agosto de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A ementa da Resolução CoG nº 8077, de 26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos de graduação durante o ano letivo de 2021 no contexto da pandemia da Covid-19 e dá outras providências. (NR)”

Artigo 2º – O § 2º do artigo 1º da Resolução passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – …
“§ 2º – Aplica-se o presente artigo: (NR)”

Artigo 3º – O artigo 3º da Resolução passa a ter a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:

“Art 3º – Nos demais cursos de graduação, bem como nos demais anos dos cursos mencionados no artigo 1º desta Resolução, fica autorizada, em caráter excepcional no período da pandemia da Covid-19, a realização dos estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:

I – autorização pelo Diretor da Unidade ou Dirigente do órgão;
II – obediência às normas sanitárias do local/setor onde será realizada a atividade, devendo a Unidade/órgão providenciar um termo de ciência, quanto ao atendimento às normas sanitárias, a ser assinado:
1 – pelo(a) aluno(a) se o estágio for realizado dentro das Unidades e órgãos da USP;
2 – pelo local/setor e pelo(a) aluno(a) se o estágio for realizado fora das Unidades e órgãos da USP;
III – garantia das condições de higienização e segurança sanitária adequadas em todas as atividades práticas;
IV – obediência a todas as medidas sanitárias definidas pela USP se o estágio for realizado dentro das Unidades e órgãos da USP;
V – para os alunos ainda não imunizados, substituição, sempre que possível, das atividades presencias por atividades virtuais como forma de interação. (NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 21.1.4428.1.6).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2021.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral