Altera dispositivo da Resolução CoG nº 8077, de 26 de abril de 2021, para redefinir os cursos de graduação das áreas da saúde em que se permite a realização de estágios práticos presenciais supervisionados durante o ano letivo de 2021 no contexto da pandemia da Covid-19.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 04 de maio de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 21 de maio de 2021, e considerando a necessidade de realização de estágios supervisionados em cursos da área da saúde, baixa a seguintes
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 1º do artigo 1º da Resolução nº 8077, de 26 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – (…)
§ 1º – Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos de graduação da USP na Área da Saúde: Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Ciências Fundamentais para a Saúde, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia, Saúde Pública e Terapia Ocupacional. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 21.1.4428.1.6)
Pró-Reitoria de Graduação, 25 de maio de 2021.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral