Dispõe sobre a substituição de atividades presenciais da graduação por atividades utilizando tecnologias de informação e comunicação durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 no ano letivo de 2021 e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, ad referendum do Conselho de Graduação, em 13 de abril de 2021, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, em 14 de abril de 2021, e considerando:
– a declaração de pandemia da COVID-19 pela OMS em 11 de março de 2020;
– os Decretos Estaduais nºs 64.862, de 13 de março de 2020; 64.864, de 16 de março de 2020; 64.879, de 20 de março de 2020; 64.881, de 22 de março de 2020 e 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e suas alterações e prorrogações;
– a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
– a Deliberação CEE 177/2020, publicada no D.O. em 19/03/2020, e a Deliberação CEE 195/2021, publicada no D.O. em 16/01/2021;
– a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
– o Plano USP para o retorno gradual das atividades presenciais do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Readequação do Ano Acadêmico de 2020 (GT PRAA-2020), e o Décimo primeiro documento desse GT, de 12/02/2021;
– a Portaria Interna PRG nº 036/2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional, a substituição das aulas, avaliações e atividades presenciais, do ano letivo de 2021, por equivalentes que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
§ 1º – Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às aulas e atividades essencialmente práticas.
§ 2º – A carga horária das atividades acadêmicas realizadas nos termos do caput será computada para os alunos e para os docentes.
§ 3º – As atividades acadêmicas que não puderem ser substituídas nos termos do caput ficam suspensas e deverão ser repostas para fins de cumprimento das horas-aulas estabelecidas na legislação em vigor.
§ 4º – Deverá ser observada reposição prioritária e condensada das atividades acadêmicas para os alunos com conclusão do curso prevista para o primeiro semestre do ano letivo de 2021.
Artigo 2º – As bolsas do Programa de Estímulo ao Ensino de Graduação (PEEG) implementadas no primeiro semestre do ano letivo de 2021 não terão sua vigência alterada.
Parágrafo único – Os bolsistas deverão participar das atividades que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, desde que não contrariem o disposto no artigo 1º.
Artigo 3º – Os pré-requisitos, de qualquer natureza, exigidos em disciplinas ficam suspensos para o ano letivo de 2021.
Artigo 4º – Ficam convalidadas as atividades já realizadas referentes ao ano letivo de 2021 nos termos da presente Resolução, assegurado o cômputo da respectiva carga horária.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 21.1.2592.1.3).
Pró-reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2021.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral