D.O.E.: 03/09/2020

RESOLUÇÃO CoG Nº 8010, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos de graduação das áreas da saúde durante o segundo semestre letivo de 2020 no contexto da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, tendo em vista as aprovações “ad referendum” do Conselho de Graduação, em 20 de agosto de 2020, e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 1º de setembro de 2020, e considerando:

– a declaração de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) pela OMS em 11 de março de 2020;
– a Resolução 218-97 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de março de 1997;
– as Portarias MEC nºs 356, de 20 de março de 2020, e 374, de 03 de abril de 2020;
– a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
– o Manual para Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais, CINE BRASIL – MEC, 2018;
– o Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020;
– o Plano USP para retorno gradual das atividades presenciais do GT para Elaboração do Plano de Readequação do Ano Acadêmico de 2020 (GT PRAA-2020), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional no período da pandemia da Covid-19, a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos da área da saúde no segundo semestre letivo de 2020.

§ 1º – Consideram-se, para a presente resolução, os seguintes cursos de graduação: Ciências Biomédicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
§ 2º – Aplica-se a presente Resolução:

I – para os cursos de Medicina, ao internato, que constitui estágio curricular presencial obrigatório de formação em serviço com supervisão;
II – para os demais cursos relacionados no § 1º deste artigo, aos estágios curriculares presenciais obrigatórios no último ano do curso com supervisão.

Artigo 2º – Os estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados realizados fora das Unidades da USP, em estabelecimentos de saúde como hospitais, centros de saúde, clínicas, ambulatórios, farmácias e laboratórios clínicos, entre outros, podem ser realizados, observado o seguinte:

I – obediência às normas sanitárias do local/setor onde será realizada a atividade, bem como às expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;
II – garantia das condições de higienização e segurança sanitária adequadas em todas as atividades de campo, observando-se ainda as normas expedidas pelas autoridades sanitárias competentes;
III – substituição, sempre que possível, das atividades presencias por atividades virtuais como forma de interação.

Parágrafo único – As exigências previstas no presente artigo aplicam-se também para a realização dos estágios em outros locais, como por exemplo indústrias relacionadas à atuação dos cursos da Área da Saúde referidos no Artigo 1º.

Artigo 3º – Os estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados realizados dentro das Unidades da USP continuam suspensos até que o respectivo campus tenha atingido as condições de relaxamento da fase C do Plano USP de retorno às atividades presenciais (GT PRAA-2020).

Parágrafo único – Por ocasião do retorno, todas as medidas sanitárias do Plano USP de retorno às atividades presenciais (GT PRAA-2020) deverão ser seguidas.

Artigo 4º – Ficam convalidadas as atividades já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17 de março de 2020, assegurado o cômputo da respectiva carga horária.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 20.1.4124.1.6).

Pró-Reitoria de Graduação, 2 de setembro de 2020.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral