(Alterada pela Resolução CoG 7957/2020)
(Retificada em 24.4.2020)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2020 e no 1º semestre de 2021, e estabelece normas gerais para a segunda etapa do exame.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP, aprova ad referendum do Conselho de Graduação, em 24/03/2020, e baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.1990), após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o 2º semestre de 2020 e o 1º semestre de 2021, 614 (seiscentas e quatorze) vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento ficará condicionado à aprovação, em processo de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.
§ 1º – O exame será dividido em duas etapas: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST), e a Seleção, com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§ 2º – O presente edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o processo de transferência.
§ 3º – As Unidades da USP que participam deste processo de transferência publicarão até o dia 01/04/2020 seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.
Artigo 2º – Caberá à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração das provas de Pré-seleção, proceder à sua aplicação e correção e, ainda, enviar a lista de classificados às Unidades participantes deste processo de transferência.
§ 1º – A FUVEST acolherá a inscrição somente de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam deste processo de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.
§ 2º – A FUVEST será responsável pela divulgação de todas as informações, prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção deste processo de transferência.
§ 3º – Para cobrir os custos referentes à etapa de Pré-seleção, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST, será de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais). O não pagamento da taxa de inscrição acarretará o cancelamento da inscrição.
Artigo 3º – Caberá à FUVEST a condução do processo de redução de taxa de inscrição, em percentuais de 50% ou 100%, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, de acordo com regulamento próprio para esse fim, a ser divulgado em https://www.fuvest.br/.
Artigo 4º – O Manual da Transferência 2020/2021, contendo todas as informações necessárias relativas ao Exame de Transferência Externa USP 2020/2021, poderá ser acessado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/) a partir de 30/03/2020.
II – Das Inscrições e Documentos Necessários
Artigo 5º – Poderão se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados, no ano de 2020, em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
§ 1º – Os candidatos matriculados em cursos sequenciais e de curta duração estão desqualificados.
§ 2º – Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§ 3º – Os candidatos aprovados na Pré-seleção que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade dentro do prazo estipulado no respectivo edital de transferência serão eliminados da etapa de Seleção.
Artigo 6º – O candidato estrangeiro que não possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para se inscrever, deverá entrar em contato com a FUVEST, via sistema de atendimento “Fale Conosco”, para iniciar sua inscrição.
Artigo 7º – O candidato deverá indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso. O candidato deverá utilizar seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço de e-mail válido para se cadastrar no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/), na área do candidato, caso não o tenha feito anteriormente. A FUVEST utilizará exclusivamente o e-mail cadastrado para enviar ao candidato informações relativas ao Exame. O candidato é responsável pelo preenchimento correto e exato de seus dados cadastrais. O candidato é responsável por verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
Parágrafo único – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que seja o motivo.
Artigo 8º – As inscrições para o exame de transferência poderão ser feitas de 06/04/2020 a 05/05/2020, exclusivamente pelo site da FUVEST (https://www.fuvest.br/), que fornecerá as instruções necessárias. A taxa deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 08/05/2020, por meio de boleto bancário.
§ 1º – O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição.
§ 2º – Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.
III – Da Prova de Pré-seleção
Artigo 9º – O exame de Pré-seleção constará de prova constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas uma como correta.
Artigo 10 – A prova de Pré-seleção avaliará os conhecimentos do candidato em várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação, conforme a área em que o curso pretendido se insira. Os programas dessas matérias encontram-se no Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§ 2º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.
Artigo 11 – A Prova de Pré-seleção será aplicada no dia 28/06/2020, com início às 13h00 (horário oficial de Brasília), tendo 4 (quatro) horas de duração.
§ 1º – Não serão admitidos candidatos que chegarem após o fechamento dos portões.
§ 2º – Local da prova: será informado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/),
no dia 19/06/2020.
§ 3º – Para a realização da prova, os candidatos deverão levar: documento original de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul e com corpo transparente. Será permitido o uso de lápis e borracha apenas para rascunho.
Artigo 11 – A Prova de Pré-seleção será aplicada no dia 06/12/2020, com início às 13h00 (horário oficial de Brasília), tendo 4 (quatro) horas de duração. (alterado pela Resolução CoG 7957/2020)
§ 1º – Não serão admitidos candidatos que chegarem após o fechamento dos portões.
§ 2º – Local da prova: será informado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/),
no dia 06/11/2020.
§ 3º – Para a realização da prova, os candidatos deverão levar: documento original de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta azul e com corpo transparente. Será permitido o uso de lápis e borracha apenas para rascunho.
IV – Da Classificação e da Convocação para a Etapa da Seleção
Artigo 12 – Não haverá revisão ou vistas de provas de Pré-seleção.
§ 1º – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST pelo site (https://www.fuvest.br/), na área do candidato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da prova no site, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º – Na hipótese de anulação de questão da prova, será atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da questão anulada.
Artigo 13 – A cada candidato será atribuída uma pontuação de zero a oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com essa pontuação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente.
§ 1º – Será considerado inabilitado e desclassificado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art. 10 e seus parágrafos.
§ 2º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (São Carlos) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 3º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 4º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos em Matemática e Física.
§ 5º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática, Licenciatura em Matemática e do Bacharelado em Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.
§ 6º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado e Licenciatura em Química, do Instituto de Química (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 7º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Geofísica, do Bacharelado em Astronomia e do Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30% dos pontos possíveis.
§ 8º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Piracicaba) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 9º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (Lorena) que não obtiverem um mínimo de 50% do total de pontos possíveis na prova de Pré-Seleção.
Artigo 14 – Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção, nas respectivas Unidades, os habilitados e melhores classificados na primeira etapa, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita ao curso de Música (São Paulo) da Escola de Comunicações e Artes, no qual serão classificados, na primeira etapa, 8 (oito) candidatos por vaga disponível.
§ 1º – Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir a relação indicada no caput deste artigo, serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º – Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.
V – Da Seleção e Matrícula dos Aprovados
Artigo 15 – Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades da USP que participam do processo de transferência poderão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.
§ 1º – As Unidades poderão estabelecer livremente a documentação necessária para a Seleção, o número e a modalidade das provas e os critérios de aprovação, bem como seus programas.
§ 2º – As Unidades estabelecerão também a regra sobre o aproveitamento ou não da pontuação obtida na Pré-seleção para a composição da nota final, bem como, em caso positivo, do peso a ela atribuída.
§ 3º – Em observância ao § 2º do art 78 do Regimento Geral da USP, no exame de Seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.
Artigo 16 – A matrícula dos aprovados será efetuada no 2º semestre de 2020 ou no 1º semestre de 2021, conforme as vagas disponibilizadas pelas Unidades.
Artigo 17 – A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência entre as disciplinas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art 79 do Regimento Geral da USP.
§ 1º – Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.
§ 2º – Na(s) disciplina(s) que não tiver(em) sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).
Artigo 18 – As vagas dos cursos de Bacharelado em Física, de Bacharelado em Física Computacional, de Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares e de Licenciatura em Ciências Exatas (do Instituto de Física de São Carlos) e dos cursos de Matemática – Bacharelado e Licenciatura e Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica (do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos), serão colocadas em exame de transferência diretamente nas Unidades, regendo-se tais provas, por quanto dispuserem as Unidades, em edital próprio. A relação dessas vagas consta do Anexo III.
VI – Das Disposições Finais
Artigo 19 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.
Artigo 20 – O desrespeito às normas que regem o Exame de Transferência Externa USP 2020/2021, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual da Transferência 2020/2021, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Exame de Transferência Externa USP 2020/2021.
Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual da Transferência 2020/2021 divulgado no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/).
Artigo 21 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2020.
Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Dr. PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário-Geral