D.O.E.: 28/06/2018

RESOLUÇÃO CoG Nº 7534, DE 27 DE JUNHO DE 2018

(Retificada em 18.7.2018)

Estabelece normas para o Concurso Vestibular de 2019 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 17.05.2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2019, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.362 (oito mil, trezentas e sessenta e duas) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – Os interessados que já concluíram, ou que venham a concluir em 2018, curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar o Concurso Vestibular de 2019 na condição de candidatos.

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular.
§ 2º – Os “treineiros” poderão prestar a prova da 1ª fase e, se selecionados, conforme critérios estabelecidos no artigo 15 poderão prestar as duas provas que compõem a 2ª fase do Concurso Vestibular, especificadas no artigo 17.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo para 2019, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula e as convocações da Lista de Espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para os diferentes cursos, respeitado o número de 5 (cinco) Chamadas para Matrícula e as Convocações da Lista de Espera.

§ 1º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final, conforme artigos 15, 18 e 19.
§ 2º – As provas do Concurso Vestibular conterão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2019, poderá ser acessado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, a partir de 1º de agosto de 2018.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2019 será feita por meio da internet, no período de 13 de agosto a 14 de setembro de 2018, apenas no site www.fuvest.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação, será de R$ 170,00 (cento e setenta reais), devendo ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim.

Artigo 7° – Os estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública estadual que participarem da Competição USP de Conhecimentos (CUCO) – realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Educação dentro do “Programa Vem pra USP!” – e que obtenham o melhor desempenho em sua escola poderão ser contemplados com a isenção direta da taxa de inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2019.

Artigo 8º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2019 agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas.
§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o candidato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2019 e de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal.

Artigo 9º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2019, o candidato optará:

I – pela carreira desejada;
II – pelos cursos da carreira, em ordem de preferência, quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São Paulo), em que poderá se inscrever em 1 (um) curso somente;
III – pela modalidade de concorrência: Ampla Concorrência, ou Ação Afirmativa EP ou Ação Afirmativa PPI nos termos do artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.

Artigo 10 – No ato da inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2019, o candidato optará por uma das seguintes modalidades de ingresso:

I – Ampla Concorrência (AC): vagas disponibilizadas para todos os candidatos, sem exigência de nenhum outro pré-requisito;
II – Ação Afirmativa EP: vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras;
III – Ação Afirmativa PPI: vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras;

§ 1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se:

I – Políticas de Ações Afirmativas: as modalidades de ingresso Ação Afirmativa EP e Ação Afirmativa PPI;
II – escola pública brasileira a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
a) bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas, não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas;
b) os candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente, não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas.

§ 2º – O candidato concorrerá apenas com os candidatos que tenham optado pela mesma modalidade de concorrência no Concurso Vestibular FUVEST 2019.
§ 3º – Dentro de cada modalidade de concorrência, a seleção de candidatos à matrícula, nos cursos de graduação, por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2019, será feita mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I.

Artigo 11 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA também poderão optar pelas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos integralmente em escolas públicas do Brasil, conforme definidas nesta Resolução.

III – Das Chamadas

Artigo 12 – A relação dos candidatos aprovados será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais, para cada carreira, bem como o percentual destinado pelas Modalidades de Ingresso.

§ 1º – Os candidatos serão convocados para a matrícula por meio de chamadas, cujas listagens serão divulgadas eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 2º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:

I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
II – após, restando vagas, aos demais candidatos da Modalidade de Ingresso Ampla Concorrência.

§ 3º – Se a cada chamada da FUVEST não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, aquelas remanescentes serão ofertadas aos demais candidatos.

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras;
II – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade de ingresso Ampla Concorrência.

§ 4º – Se a cada chamada da FUVEST não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com modalidade de ingresso “Ampla Concorrência”, aquelas remanescentes serão ofertadas aos demais candidatos.

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras;
II – após, restando vagas, aos demais candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

IV – Da Lista de Espera

Artigo 13 – A Lista de Espera será composta por todos os candidatos aprovados na carreira e modalidade de inscrição e que não foram convocados para matrícula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota final bem como o percentual destinado pelas Modalidades de Ingresso.

§ 1º – As vagas eventualmente não ocupadas após a quinta chamada serão preenchidas, pela USP, mediante utilização da lista de espera.
§ 2º – Os candidatos relacionados na lista de espera deverão manifestar interesse na vaga acessando eletronicamente o site da FUVEST, www.fuvest.br. O Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, indicará as informações específicas, bem como as instruções complementares para sua efetivação.
§ 3º – O candidato que não confirmar interesse por vaga não será convocado para matrícula.
§ 4º – Os candidatos em lista de espera considerados aptos, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, serão convocados até que se esgotem todas as vagas oferecidas para ingresso por meio do Concurso Vestibular de 2019, obedecendo ao cronograma da FUVEST, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 5º – Se o candidato convocado não efetuar a matrícula, por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no calendário, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem, respeitada a ordem de classificação e observadas as Políticas de Ações Afirmativas.

V – Provas

Artigo 14 – Para todas as carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do artigo 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas.
§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos.
§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2019 e não poderão participar da 2ª fase.

Artigo 15 – Em cada carreira, serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o número de vagas da carreira.

Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição.

Artigo 16 – Além das provas relacionadas nos artigos 14 e 17, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de Artes Cênicas serão submetidos a provas de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, após a prova da 1ª fase.

§ 1º – À prova de Habilidades Específicas será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
§ 2º – A ausência total ou parcial do candidato na prova de Habilidades Específicas implicará a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2019.

Artigo 17 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será constituída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas) provas de natureza discursiva, a saber:

I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II – 2º dia (D2): Prova de disciplinas específicas (2 a 4 disciplinas), indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – Cada uma das 2 (duas) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor.
§ 2º – Ficará eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2019 o candidato que receber nota 0 (zero) em qualquer das provas da 2ª fase.

VI – Resultados do Vestibular

Artigo 18 – A Nota Final do candidato não eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2019, utilizada para a classificação na Carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2 e); e, quando for o caso, da prova de Habilidades Específicas (HE), conforme as expressões a seguir:

a) NFC = (F1 + D1 + D2) / 3, quando não houver prova de Habilidades Específicas na carreira.
b) NFC = (F1 + D1 + D2 + 2xHE) / 5, quando houver prova de Habilidades Específicas na carreira.

Parágrafo único – A Nota Final na Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a segunda casa decimal.

Artigo 19 – A classificação dos candidatos, até a 5ª Chamada, inclusive, será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase;
b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase;
c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase;
d) maior idade.

VII – Matrícula

Artigo 20 – Os candidatos serão convocados para matrícula , por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela FUVEST, divulgada eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br obedecendo-se o número de vagas oferecidas.

§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas obrigatórias: a primeira, virtual, no site do Sistema da USP e a segunda, presencial, no Serviço de Graduação da Unidade. Na etapa presencial também ocorrerá a conferência de documentos.
§ 2º – O Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br indicará as informações específicas da matrícula, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

Artigo 21 – No ato da etapa virtual de matrícula o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições:

I – Matriculado satisfeito [S] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá, em Chamadas para Matrícula posteriores, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular;
II – Desistente aguardando nova convocação [D] – Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo, nas Chamadas para Matrícula e Lista de Espera, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência;
III – Matriculado aguardando nova convocação [M] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado e continuar concorrendo, nas Chamadas para Matrícula e Lista de Espera, ao remanejamento para uma das outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência.

§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de curso indicada no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, somente poderá manifestar a condição de matrícula [S]; se convocado para uma opção de curso que não seja a primeira, poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M].
§ 2º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar sua matrícula online, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), ficará definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da situação prevista pelo § 3º deste artigo.
§ 3º – O candidato matriculado na condição [M] e remanejado na 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Chamada e Lista de Espera estaráapós a 2ª Chamada e remanejado na 3ª, 4ª, 5ª Chamada e Lista de Espera estará dispensado de realizar a etapa virtual em sua nova convocação, devendo apenas realizar a etapa presencial, de acordo com o calendário estabelecido pela FUVEST, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 4º – O candidato que optar pela condição [D] na matrícula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, mas permanecerá aguardando nova convocação.
§ 5º – O candidato convocado em 1ª Chamada que tenha optado pela condição Matriculado aguardando nova convocação [M] e que não tenha sido convocado em 2ª Chamada para um outro curso permanecerá no curso em que foi inicialmente matriculado.

Artigo 22 – A matrícula online dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do formulário de matrícula online no Sistema USP, em endereço eletrônico divulgado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I. certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico escolar;
II. somente para candidatos que já concluíram uma graduação, o diploma de curso superior devidamente registrado, para efeitos de matrícula, e se optarem pela modalidade de ações afirmativas é necessário comprovação de realização integral de seus estudos de ensino médio em escolas públicas brasileiras;
III. documento de identidade oficial e
IV. 1 (uma) fotografia recente, com menos de um ano.

Artigo 23 – Serão aceitos como documento de identidade oficial, a que se refere o inciso III do artigo 22 os seguintes documentos:

I. documentos de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II. documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o País;
III. documento de identidade de estrangeiro (RNE) ou passaporte válido, para o candidato de nacionalidade estrangeira que comprove sua condição – temporária ou permanente – no País; ou
IV. para o candidato solicitando refúgio no Brasil, será aceito protocolo provisório emitido pela Polícia Federal do Brasil (Protocolo de Refúgio).

Artigo 24 – Para a realização da etapa da matrícula online, deverão ser apresentados, ainda:

I. pelos candidatos de nacionalidade estrangeira: documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no País;
II. pelos candidatos que tenham realizado, no exterior, estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte: reconhecimento de equivalência de estudos por Secretaria de Educação.

Artigo 25 – Para os candidatos autodeclarados indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, é obrigatória a apresentação da Certidão do registro administrativo expedida pela FUNAI (RANI).

Artigo 26 – A matrícula online será confirmada apenas após a validação dos documentos pelos respectivos Serviços de Graduação de cada Unidade.

Artigo 27 – Os candidatos selecionados que concorreram às vagas decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas deverão apresentar a documentação constante no Art 22 e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do histórico escolar do ensino médio.

I. os candidatos que optaram pela modalidade de ações afirmativas devem apresentar históricos escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de ensino médio em escolas públicas brasileiras.
II. os candidatos de que trata o Artigo 11, que optaram pela modalidade de ações afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o ensino médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste, uma declaração de próprio punho para atestar que não frequentaram escolas particulares;

Parágrafo único – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 28 – Para ter direito à ação afirmativa, os candidatos selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda ou, no caso dos indígenas não registrados civilmente como indígenas, apresentar a Certidão do registro administrativo expedida pela FUNAI (RANI).

Artigo 29 – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Parágrafo único – O procedimento de autenticidade pela autoridade consular é dispensado nos seguintes casos:

I. documentos apostilados de acordo com os termos estabelecidos pela Convenção da Apostila de Haia de 5 de outubro de 1961;
II. documentos expedidos pelas autoridades competentes dos países que possuam acordos internacionais firmados com o Brasil, expressos nesse sentido.

Artigo 30 – Nos termos da Resolução CoG 7117 de 23/09/2015, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, poderá ser aceita matrícula sem a apresentação de certificado de conclusão de Ensino Médio, a qual dependerá da apresentação de documento, emitido por instituição de ensino, que ateste a conclusão do Ensino Médio pelo interessado. Neste caso, o candidato terá 30 (trinta) dias para apresentar o certificado, sob pena de, esgotado o prazo, ser anulado o ato de matrícula.

Artigo 31 – A lista de espera de cada curso será composta de todos os candidatos classificados e não convocados para matrícula e que manifestaram interesse na vaga, obedecendo-se a ordem decrescente da nota final.

Artigo 32 – Caso exista vaga após o período de matrícula online das 5 chamadas, essa será preenchida de acordo com a ordem de classificação dos candidatos constantes da Lista de Espera, mediante convocação a ser divulgada no site da FUVEST, devendo os candidatos convocados efetivar a matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela FUVEST, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.

Parágrafo único – A migração de vagas entre as Modalidades de Ingresso observará os mesmos critérios apontados para as chamadas conforme disposto no artigo 12.

Artigo 33 – Esgotada a Lista de Espera especificada no Artigo 32, as vagas não preenchidas serão destinadas aos processos de Transferência Interna e Externa.

Artigo 34 – A etapa presencial com conferência de documentos poderá ser realizada por procuração, na seguinte conformidade:

I – por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos;
II – por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

Artigo 35 – A etapa presencial de matrícula será obrigatória para todos os candidatos que cumpriram a etapa virtual no período fixado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e sua ausência implicará o cancelamento automático da matrícula online e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2019, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados até esse momento.

Artigo 36 – A não manifestação de interesse na vaga, no Site da FUVEST, pelos candidatos classificados na Lista de Espera, bem como a não realização da matrícula online e etapa presencial por quaisquer candidatos convocados redundarão na perda da vaga.

VIII – Disposições Finais

Artigo 37 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 38 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2019, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2019.

Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.

Artigo 39 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2019, ainda que se trate de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 40 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 41 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 42 – Não haverá revisão ou vista de provas.

§ 1° – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 2 (dois) dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 43 – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução deverá observar o disposto no artigo 4º da Resolução n° 7373 de 10 de julho de 2017.

Artigo 44 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2019 pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do Ministério da Educação, nos termos da Resolução USP n° 7373, de 10 de julho de 2017, e não preenchidas, após todas as chamadas do SiSU, serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2019.

Parágrafo único – Vagas reservadas para egressos do Ensino Médio das escolas públicas, de que trata o artigo 4º da Resolução USP n° 7373, de 10 de julho de 2017, e incorporadas ao Concurso Vestibular FUVEST, nos termos do disposto no caput deste artigo, serão preenchidas, prioritariamente, por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

Artigo 45 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes na USP.

Artigo 46 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2018.1.5759.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27, de junho de 2018.

Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III