Altera dispositivo na Resolução CoG nº 5838, de 14.04.2010, que estabelece normas para o controle de frequência dos alunos de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 23 de novembro de 2017 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de abril de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CoG nº 5838, de 14 de abril de 2010, e seu caput passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Cada Unidade deverá definir sua própria sistemática para o efetivo controle de frequência discente às aulas de graduação da Universidade de São Paulo, devendo esta sistemática ser amplamente divulgada. (NR)
Parágrafo único – suprimido.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 09.1.38406.1.2)
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2018.
Prof. Dr. EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral