D.O.E.: 14/12/2017

RESOLUÇÃO CoG Nº 7454, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Fixa os cursos e carreiras do processo de “Reescolha” do Concurso Vestibular de 2018 da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 28.06.2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Conforme disposto no Artigo 21 da Resolução CoG nº 7377/2017, de 14.07.2017, referente ao Concurso Vestibular Fuvest 2018, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo torna públicas as Tabelas de Reescolha de Opção de Curso, conforme códigos de carreiras e cursos estabelecidos às páginas 2-30 do Manual do Candidato e aqui apresentados em forma de tabela (Anexo I).

Artigo 2º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que receberão candidatos de Reescolha sem Restrições” (Anexo II) receberão candidatos de Reescolha provenientes de quaisquer carreiras.

Artigo 3º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que receberão candidatos de Reescolha com Restrições” (Anexo III) receberão, apenas, candidatos de Reescolha provenientes de determinadas carreiras.

Artigo 4º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” (Anexo IV) não receberão candidatos de Reescolha provenientes de outras carreiras além da própria.

Parágrafo único – Após a 6ª chamada e a confirmação de matrícula, vagas remanescentes para “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” serão preenchidas exclusivamente por candidatos da própria carreira, respeitada a classificação original na carreira. Para tanto, os candidatos devem ratificar, durante o processo de Reescolha, seu interesse por essas eventuais vagas, por meio do site www.fuvest.com.br.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2017.1.8337.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 2017.

Prof. Dr. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário-Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV