Fixa os cursos e carreiras do processo de “Reescolha” do Concurso Vestibular de 2017 da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessões realizadas em 16.06.2016 e 18.08.2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Conforme disposto no Artigo 19 da Resolução CoG nº 7237/2016, de 27.07.2016, referente ao Concurso Vestibular FUVEST 2017, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo torna públicas as Tabelas de Reescolha de Opção de Curso, conforme códigos de carreiras e cursos estabelecidos às páginas 6-30 do Manual do Candidato e aqui apresentados em forma de tabela (Anexo I).
Artigo 2º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que receberão candidatos de Reescolha sem Restrições” (Anexo II) receberão candidatos de Reescolha provenientes de quaisquer carreiras.
Artigo 3º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que receberão candidatos de Reescolha com Restrições” (Anexo III) receberão, apenas, candidatos de Reescolha provenientes de determinadas carreiras.
Artigo 4º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” (Anexo IV) não receberão candidatos de Reescolha provenientes de outras carreiras, apenas da própria.
Parágrafo único – Após a 6ª chamada, vagas remanescentes para “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” serão preenchidas exclusivamente por candidatos da própria carreira, respeitada a classificação original na carreira. Para tanto, os candidatos devem ratificar, durante o processo de Reescolha, seu interesse por essas eventuais vagas, por meio do site www.fuvest.com.br.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2016.1.646.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2017.
Prof. Dr. GERSON APARECIDO YUKIO TOMANARI
Pró-reitor Adjunto de Graduação
Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral