D.O.E.: 28/07/2016

RESOLUÇÃO CoG Nº 7237, DE 27 DE JULHO DE 2016

(Retificada em 30.7.2016 e anexo II republicado em 30.7.2016)

Estabelece normas para o Concurso Vestibular de 2017 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 16.07.2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2017, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.734 (oito mil, setecentas e trinta e quatro) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – Os interessados que concluíram, ou que venham a concluir em 2016, curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar o Concurso Vestibular de 2017.

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput deste artigo poderão prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular.
§ 2º – Os “treineiros” poderão prestar a prova da 1ª fase e, se selecionados, conforme critérios estabelecidos no artigo 11, poderão prestar as três provas que compõem a 2ª fase do Concurso Vestibular, especificadas no artigo 12.
§ 3º – As notas obtidas pelos “treineiros” não serão utilizadas para finalidade alguma, exceto pelos alunos de 2º ano do Ensino Médio público participantes do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP), conforme a Resolução CoG nº 7.232, de 18.07.2016, e artigo 15 desta Resolução.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo para 2017, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).
Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para os diferentes cursos, respeitado o número de 8 (oito) Chamadas para Matrícula.

§ 1º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final, conforme artigos 11, 17, 18 e 19.
§ 2º – As provas do Concurso Vestibular versarão sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução; as provas conterão questões interdisciplinares.
§ 3º – Após a última Chamada para Matrícula, as vagas remanescentes serão destinadas aos processos de transferência interna e externa.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2017, poderá ser acessado eletronicamente nos sites da FUVEST, www.fuvest.br ou www.fuvest.com.br, a partir de 1º de agosto de 2016.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2017 será feita por meio da internet, no período de 19 de agosto a 08 de setembro de 2016, apenas no site www.fuvest.com.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação, será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devendo ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim.

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2017 agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve inscrever-se em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no Manual do Candidato.
§ 2º – Apenas os candidatos inscritos nas carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto e de Artes Visuais poderão indicar uma segunda opção de carreira, à qual concorrerão caso não tenham sido habilitados nas provas antecipadas de Habilidades Específicas dessas carreiras. É vedada a indicação das próprias carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto e de Artes Visuais como segunda opção de carreira.
§ 3º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas.
§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o interessado às penalidades previstas na legislação civil e penal, se for o caso.

Artigo 8º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2017, o candidato optará:

I– pela carreira desejada;
II– pelos cursos da carreira, em ordem de preferência, quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São Paulo), em que poderá se inscrever em 1 (um) curso somente.
Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.

III – Provas

Artigo 9º – Os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto e de Artes Visuais serão submetidos, antes da prova da 1ª fase, a provas antecipadas de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, que fazem parte das provas da 2ª fase dessas carreiras.

§ 1º – À prova de Habilidades Específicas de Música – ECA (São Paulo) será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
§ 2º – À prova de Habilidades Específicas de Música – Ribeirão Preto será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). A ausência total ou parcial do candidato nessa avaliação implica a sua não habilitação na carreira.
§ 3º – À prova de Habilidades Específicas de Artes Visuais será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos com maior nota, na proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga oferecida, mais os empates. A ausência total ou parcial do candidato nessa avaliação implica a sua não habilitação na carreira.
§ 4º – A pontuação obtida nas provas antecipadas de Habilidades Específicas será computada, na nota final, apenas para os candidatos habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto e de Artes Visuais.
§ 5º – Os candidatos não habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto e de Artes Visuais poderão participar do Concurso Vestibular FUVEST 2017, concorrendo à segunda opção de carreira indicada na inscrição, nos termos do § 2º do artigo 7º, sendo, neste caso, desconsideradas as notas obtidas nas provas antecipadas de Habilidades Específicas.

Artigo 10 – Para todas as carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do artigo 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas.
§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos.
§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2017 e não poderão participar da 2ª fase.

Artigo 11 – Em cada carreira, serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número “N” a ser determinado segundo o critério especificado a seguir:

I– Será designado por “V” o número de vagas da carreira.
II– Será designada por “MC” a média das notas, na prova da 1ª fase, dos candidatos à carreira que tenham obtido um número de pontos não nulo nessa prova.
III– Será designado por “K” o parâmetro definido pela seguinte regra:
a) K = 3, se MC ≥ 60.
b) K = 2, se MC ≤ 30.
c) K = 1 + (MC / 30), se 30 < MC < 60 (neste caso, o parâmetro K variará entre 2 e 3).
IV– Serão convocados para a 2ª fase os N candidatos mais bem classificados, definidos de acordo com a expressão: N = K x V.
V– No caso de não ser número inteiro, N será convertido no inteiro imediatamente superior.
§ 1º – Para efeito de classificação visando à convocação para a 2ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2017, e somente para esse fim, os fatores de acréscimo (bônus) incidirão sobre a nota da 1ª fase dos candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos do artigo 15; no caso de não ser número inteiro, o resultado será convertido no número inteiro imediatamente superior, respeitado o limite máximo de 90 pontos.
§ 2º – A nota do último candidato convocado para a 2ª fase em cada carreira, já incorporados os fatores de acréscimos (bônus), nos termos do § 1º deste artigo, é definida como a Nota de Corte da carreira.
§ 3º – Em cada carreira, todos os candidatos com nota igual ou superior à respectiva Nota de Corte serão convocados para a 2ª fase.

Artigo 12 – Na 2ª fase, haverá 3 (três) provas de natureza discursiva, a saber:

I– 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II– 2º dia (D2): Prova de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química, com questões interdisciplinares;
III– 3º dia (D3): Prova de disciplinas específicas, indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. Da mesma forma, todas as questões componentes da prova do 3º dia terão igual valor.

Artigo 13 – Na 2ª fase, além das provas relacionadas no artigo 12, serão realizadas provas de Habilidades Específicas, de caráter classificatório e eliminatório, apenas para as carreiras de Artes Cênicas e Curso Superior do Audiovisual.
Parágrafo único – A prova de Habilidades Específicas, em cada uma dessas carreiras, valerá 100 pontos.

Artigo 14 – Ficará eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2017 o candidato que receber nota 0 (zero) em qualquer das provas da 2ª fase, quer sejam do 1º, 2º ou 3º dia de prova, quer sejam de Habilidades Específicas, ressalvado o caso previsto no inciso III, § 4º do artigo 19.

IV – Sistema de Pontuação Acrescida

Artigo 15 – Os candidatos que cursaram ou estejam cursando o Ensino Médio integralmente em escolas públicas no Brasil poderão optar, no momento de sua inscrição, pelo Sistema de Pontuação Acrescida, composto por fatores de acréscimo (bônus) na nota da 1ª fase e na Nota Final.

§ 1º – O Sistema de Pontuação Acrescida aplica-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do exame, nos termos do § 3º do artigo 10.
§ 2º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não estejam participando do PASUSP em 2016 e que não tenham cursado o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de 12% (Bônus INCLUSP-EM).
§ 3º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não estejam participando do PASUSP em 2016 e que tenham cursado também o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de 15% (Bônus INCLUSP-EB).
§ 4º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2016 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que estejam participando do PASUSP em 2016, o fator de acréscimo será de 15% (Bônus PASUSP/3A).
§ 5º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2016 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, que tenham participado do PASUSP em 2015 e estejam participando desse Programa em 2016, e obtido pelo menos 27 pontos na prova da 1ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2016, haverá um fator adicional de acréscimo de 5% ao bônus previsto no § 4º (Bônus PASUSP/3B).
§ 6º – Para os “treineiros” que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio público em 2016 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que também estejam participando do PASUSP em 2016, o fator de acréscimo será de 5% (Bônus PASUSP/2).
§ 7º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que cursaram o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil que se declararem como pertencentes ao grupo PPI (cor ou raça: Preta, Parda ou Indígena) e desejarem receber bônus por pertencer a esse grupo, haverá um fator adicional de 5% de acréscimo (bônus PPI-EB) aos bônus previstos nos parágrafos anteriores deste artigo, com exceção do § 2º.
§ 8º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da nota da 1ª fase, para efeito de seleção dos candidatos a serem habilitados à 2ª fase, cujo resultado estará limitado ao número máximo de pontos da 1ª fase.
§ 9º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da Nota Final de classificação na Carreira, calculada a partir das notas auferidas sem aplicação dos bônus, cujo resultado estará limitado ao número máximo de pontos possíveis na Nota Final.
§ 10 – O candidato que, no ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2017, não declarar explicitamente sua opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida não terá sua nota calculada com bônus.

Artigo 16 – Para efeito desta Resolução, são consideradas escolas públicas brasileiras aquelas mantidas pela administração municipal, estadual ou federal.

§ 1º – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, também poderão optar pelo Sistema de Pontuação Acrescida, desde que tenham feito seus estudos integralmente em escolas públicas no Brasil, conforme definidas nesta Resolução.
§ 2º – Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente, não poderão se beneficiar do Sistema de Pontuação Acrescida.
§ 3º – Bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações, ainda que gratuitas, não poderão se beneficiar do Sistema de Pontuação Acrescida.
§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações a que se referem os artigos 15 e 16, sujeitar-se-á o candidato às penalidades previstas na legislação civil e penal e poderá ter cancelada sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2017 ou sua matrícula na USP, se for o caso.

V – Resultados do Vestibular

Artigo 17 – A Nota Final do candidato não eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2017, utilizada para a classificação na Carreira, designada por “NFC”, válida somente para as 6 (seis) primeiras chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 3 (três) provas da 2ª fase (D1, D2 e D3); e, quando for o caso, da prova de Habilidades Específicas (HE), antecipada ou não, conforme as expressões a seguir:

a) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3) / 4, quando não houver prova de Habilidades Específicas na carreira.
b) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3 + 2xHE) / 6, quando houver prova de Habilidades Específicas (antecipada ou não) na carreira.
§ 1º – Sobre a Nota Final na Carreira (NFC) dos candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, incidirão os fatores de acréscimo (bônus), nos termos do artigo 15, respeitado o limite máximo do valor dessa nota.
§ 2º – A Nota Final na Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a primeira casa decimal.

Artigo 18 – A classificação dos candidatos, até a 6ª Chamada, inclusive, será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase;
b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase;
c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase;
d) maior idade.

VI – Processo de Reescolha

Artigo 19 – Após a matrícula referente à 6ª Chamada, os candidatos não matriculados, e que não tenham sido eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2017, poderão manifestar interesse pelas vagas ainda não preenchidas, por meio do processo denominado “Reescolha”.

§ 1º – O Processo de Reescolha será feito por meio da internet, pelo site www.fuvest.com.br, em 2 (duas) etapas, em períodos e formas a serem definidos pela FUVEST no Manual do Candidato.
§ 2º – Em cada uma das 2 (duas) etapas do Processo de Reescolha, o candidato poderá manifestar opção por apenas 1 (um) curso de qualquer carreira (inclusive da própria carreira indicada no processo de inscrição neste Concurso Vestibular), dentre os que possuam vagas ainda não preenchidas, respeitadas as restrições de cada curso, presentes na Tabela de Restrições para Reescolha de Opção de Curso, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.
§ 3º – Os cursos cujas carreiras exijam provas de Habilidades Específicas não participarão do Processo de Reescolha, mas as suas vagas ainda não preenchidas após a matrícula referente à 6ª Chamada serão disponibilizadas apenas para os candidatos neles originalmente inscritos e não eliminados, como uma opção adicional, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.
§ 4º – Não poderão participar do Processo de Reescolha:
I– candidatos matriculados em decorrência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª ou 6ª Chamada, mesmo que em opção de curso que não a primeira, manifestada no processo de inscrição neste Concurso Vestibular;
II– candidatos que, após a matrícula, efetuaram seu cancelamento, desistindo da vaga obtida neste Concurso Vestibular;
III– candidatos eliminados deste Concurso Vestibular, ressalvado o caso dos candidatos de carreiras com provas de Habilidades Específicas que tenham sido eliminados exclusivamente por essas provas;
IV– “treineiros”.
§ 5º – No Processo de Reescolha, será utilizada uma Nota Final designada por “NFR”, calculada da seguinte maneira:
I– Para os cursos que aceitam candidatos de duas ou mais carreiras:
NFR = (F1 + D1 + D2) / 3.
II– Para os cursos que aceitam candidatos somente da própria carreira:
NFR = NFC, sendo NFC a nota calculada sem a aplicação de eventuais fatores de acréscimo (bônus).
§ 6º – A Nota Final da Reescolha (NFR) será convertida para a escala de 1000 pontos e arredondada até a primeira casa decimal.
§ 7º – Os fatores de acréscimo (bônus) que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida, previstos no artigo 15, incidirão também sobre a Nota Final da Reescolha (NFR), limitada ao número máximo de pontos dessa nota.
§ 8º – Os candidatos que participarem do Processo de Reescolha serão classificados em ordem decrescente de Nota Final da Reescolha (NFR), sendo desprezada toda e qualquer classificação anterior. Para efeito de classificação dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate previstos no parágrafo único do artigo 18.
§ 9º – Cada uma das 2 (duas) etapas do Processo de Reescolha terá 1 (uma) única chamada. Tais chamadas corresponderão às 7ª e 8ª Chamadas deste Concurso Vestibular, respectivamente.

Artigo 20 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2017, bem como todas as listas de Chamada para Matrícula, com a relação dos candidatos convocados, serão divulgados pela FUVEST, no site www.fuvest.br.

Artigo 21 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2017 serão válidos, apenas, para matrícula inicial no curso de graduação para o qual o candidato tenha sido classificado e convocado, até a última Chamada para Matrícula.
Parágrafo único – A FUVEST conservará a documentação dos candidatos pelo prazo de 1 (um) ano.

VII – Matrícula

Artigo 22 – A matrícula referente à 1ª Chamada terá duas etapas, ambas obrigatórias, em momentos distintos. A primeira etapa, não presencial, será por meio da internet (www.fuvest.com.br) e a segunda etapa, presencial, exigirá o comparecimento do candidato para assinatura de lista de matrícula e entrega dos documentos, previstos no artigo 24, no Serviço de Graduação da Unidade (Escola, Faculdade ou Instituto) responsável pelo oferecimento do curso para o qual o candidato foi convocado. As matrículas correspondentes às chamadas subsequentes serão todas exclusivamente presenciais.

Parágrafo único – O Manual do Candidato indicará as formas, os locais, as datas e os horários das matrículas, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

Artigo 23 – No ato da matrícula, não presencial (referente à 1ª Chamada) e presencial (referente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Chamadas), o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições:

I– Matriculado satisfeito [S] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá, em Chamadas para Matrícula posteriores, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular;
II– Desistente aguardando nova convocação [D] – Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 6ª Chamada, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência;
III– Matriculado aguardando nova convocação [M] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado e continuar concorrendo, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 6ª Chamada, a remanejamento para uma das outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência.
§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de curso indicada no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, somente poderá manifestar a condição de matrícula [S]; se convocado para uma opção de curso que não seja a primeira, poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M].
§ 2º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar sua matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), ficará definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da situação prevista pelo § 3º deste artigo.
§ 3º – O candidato matriculado na condição [M] após a 2ª Chamada e remanejado na 3ª, 4ª, 5ª ou 6ª Chamada que não comparecer na matrícula presencial da respectiva chamada para indicar sua escolha de matrícula ([S], [D] ou [M]), será considerado matriculado no novo curso na condição [M], caso este curso não seja a sua 1ª opção, ou na condição [S], caso contrário.
§ 4º – O candidato convocado em 1ª Chamada que tenha optado pela condição Desistente [D] na Matrícula não presencial e que não tenha sido convocado em 2ª Chamada estará dispensado de comparecer à etapa presencial de matrícula referente à 1ª Chamada para assinatura de lista de matrícula e entrega de documentos.
§ 5º – O candidato convocado em 1ª Chamada que tenha optado pela condição Matriculado aguardando nova convocação [M] na etapa não presencial de matrícula e que não tenha sido convocado em 2ª Chamada para um outro curso deverá indicar novamente umas das condições de matrícula ([S], [D] ou [M]) na etapa presencial de matrícula referente à 1ª Chamada, que prevalecerá sobre a condição [M] manifestada na etapa não presencial.

Artigo 24 – A matrícula presencial dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de:

I– certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar, ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);
II– documento de identidade oficial (uma cópia);
III– uma foto 3×4, recente, com menos de um ano.
§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou de cópia autenticada.
§ 2º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, deverá apresentar, no ato da matrícula presencial:
a) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública no Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2016 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EM;
b) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública no Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2016 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EB;
c) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública no Brasil, caso tenha participado do PASUSP em 2016.
§ 3º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, e beneficiado pelo bônus PPI-EB deverá, no ato da matrícula presencial, assinar termo confirmando a informação prestada no processo de inscrição como pertencente ao grupo PPI. O não cumprimento dessa determinação poderá implicar o cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2017 e de sua matrícula junto à USP.
§ 4º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país.
§ 5º – O candidato que tenha realizado, no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos por Secretaria de Educação.
§ 6º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira, acompanhados da respectiva tradução oficial, deverão ter o visto do país de origem e da autoridade consular brasileira.
§ 7º – Nos termos da Resolução CoG-7.117 de 23/09/2015, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, poderá ser aceita matrícula sem a apresentação de certificado de conclusão de Ensino Médio, a qual dependerá da apresentação de documento, emitido por instituição de ensino, que ateste a conclusão do Ensino Médio pelo interessado. Neste caso, o candidato terá 30 (trinta) dias para apresentar o certificado, sob pena de, esgotado o prazo, ser anulado o ato de matrícula.

Artigo 25 – Todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Chamada para Matrícula, que tiverem efetuado matrícula na condição [S] ou [M], nos termos do artigo 23, deverão comparecer ao Serviço de Graduação da Unidade em que estiverem matriculados, em período estabelecido no Calendário Escolar de 2017 e constante do Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2017, para a Confirmação da Matrícula.

§ 1º – A não confirmação da matrícula no período fixado no Calendário Escolar de 2017 implicará o cancelamento automático da matrícula do candidato na USP e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2017, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados até esse momento.
§ 2º – Após a matrícula referente à 6ª Chamada, todos os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2017 que estiverem na condição [M] passarão, automaticamente, para a condição [S].

Artigo 26 – Todos os atos relativos à matrícula e à Confirmação de Matrícula poderão ser feitos pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.

VIII – Disposições Finais

Artigo 27 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 28 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2017, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2017.

Artigo 29 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2017, ainda que se trate de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 30 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 31 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 32 – Não haverá revisão ou vista de provas.

§ 1º – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 33 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2017 pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do Ministério da Educação, nos termos da Resolução USP-7.230 de 13.07.2016, e não preenchidas serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2017.

Artigo 34 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes na USP.

Artigo 35 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.646.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2016.

Prof. Dr. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III