(Retificada em 27.8.2016)
Fixa o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP para o ano de 2016.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto da USP, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 3 de dezembro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – É fixado o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP, para 2016, que integra a presente Resolução.
Artigo 2º – Dadas as peculiaridades de alguns cursos da USP, ficam as Unidades autorizadas, respeitando-se os prazos máximos, a estabelecer datas diferenciadas em relação às contidas no Calendário Escolar, devendo a Pró-Reitoria de Graduação ser informada dessas datas, até 30 dias após a publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Na hipótese de não serem ministrados duzentos dias de aula, na forma estabelecida por este Calendário, as Unidades deverão providenciar a reposição das aulas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2015.1.26362.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2015.
Prof. Dr. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação
Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral