(Revoga a Resolução CoG 6095/2012)
Estabelece normas para a análise e a aprovação de alterações na Estrutura Curricular dos cursos de graduação da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação (CoG), em sessão de 3 de julho de 2014, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão de 29 de outubro de 2014, e considerando a necessidade de ampliar a autonomia das Unidades de Ensino e Pesquisa para agilizar as alterações dos currículos dos cursos de graduação, favorecendo a estruturação modular dos cursos, de modo a permitir melhor aproveitamento dos conteúdos neles ministrados, adequando-os às demandas da sociedade, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As alterações na Estrutura Curricular dos cursos de graduação passam a ser divididas em três grupos, da seguinte forma:
I) Grupo I – Alterações em disciplinas compreendendo:
a) carga horária (créditos aula e/ou trabalho);
b) carga horária de estágio inserida na disciplina;
c) carga horária total de estágio obrigatório;
d) nome;
e) programa;
f) objetivos;
g) ementa (programa resumido);
h) métodos didáticos;
i) normas de recuperação;
j) critérios de avaliação;
k) bibliografia;
l) professor responsável;
m) carga horária de prática como componente curricular;
n) semestre ideal;
o) requisitos;
p) periodicidade (semestral/anual/quadrimestral);
q) carga horária total em disciplinas optativas;
r) modificação de disciplina obrigatória para optativa e vice-versa;
s) criação e extinção de disciplinas optativas eletivas e livres;
t) inclusão e exclusão de disciplinas optativas eletivas e livres;
II) Grupo II – Alterações em cursos e disciplinas compreendendo:
a) reformulação de curso, de habilitação ou de ênfase, exceto aquelas alterações compreendidas no Grupo III;
b) atualização no projeto pedagógico;
c) criação e extinção de disciplinas obrigatórias;
d) inclusão e exclusão de disciplinas obrigatórias;
III) Grupo III – Alterações em cursos compreendendo:
a) alterações de nome de curso, habilitação ou ênfase;
b) modificações da duração ideal, mínima ou máxima;
c) criação e extinção de habilitação ou ênfase.
Artigo 2º – O trâmite interno nas Unidades de Ensino e Pesquisa para propostas de alterações referentes a qualquer dos três Grupos elencados no artigo 1º deverá obedecer aos prazos definidos no Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da USP.
Parágrafo único – As propostas mencionadas no caput deverão ser apreciadas por todas as instâncias internas, quais sejam: Departamentos e/ou Comissões de Coordenação de Curso (CoC), onde houver; Comissão de Graduação (CG); e Congregação.
Artigo 3º – No tocante às alterações constantes do Grupo I, a critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, a Congregação poderá delegar competência para deliberação final às Comissões de Graduação.
Parágrafo único – A deliberação final constante do caput se aplica somente às disciplinas dos cursos da própria Unidade de Ensino e Pesquisa.
Artigo 4º – Compete às Congregações a deliberação final acerca das propostas de modificações que se enquadrem no Grupo II, desde que ocorra aprovação pela(s) Comissão(ões) de Graduação das Unidades envolvidas na ministração das disciplinas do currículo.
Parágrafo único – Nos casos de propostas de alterações curriculares compreendidas no Grupo II, as Unidades poderão, antes de sua submissão à Congregação, solicitar dos colegiados e dos serviços competentes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) manifestação acerca das modificações propostas.
Artigo 5º – As Unidades de Ensino e Pesquisa cadastrarão e implementarão as alterações das estruturas curriculares compreendidas nos Grupos I e II no Sistema de Graduação da USP para vigorar no semestre subsequente.
§ 1° – Cabe às Unidades dar ciência das alterações compreendidas nos Grupos I e II aos colegiados competentes da PRG.
§ 2º – Previamente ao encaminhamento para ciência dos colegiados competentes, as alterações compreendidas no Grupo II serão analisadas, sob o ponto de vista formal, pelo serviço competente da PRG, ao qual incumbe, no caso de verificação de inconsistências, comunicar as Unidades de Ensino e Pesquisa para correções.
Artigo 6º – As alterações do Grupo III deverão ser analisadas e aprovadas pelo CoG, observando-se calendário específico para atender aos prazos do processo de ingresso na USP, devendo ser cadastradas e implementadas pelas Unidades de Ensino e Pesquisa.
Artigo 7º – As Unidades de Ensino e Pesquisa deverão apresentar as Estruturas Curriculares, os Projetos Pedagógicos e a documentação pertinente para análise e aprovação da PRG previamente ao envio do pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 1º – Nas Unidades de Ensino e Pesquisa, as Estruturas Curriculares e os Projetos Pedagógicos devem ser analisados e aprovados pelos Departamentos e/ou Comissões de Coordenação de Curso, onde houver, Comissão de Graduação e Congregação.
§ 2º – Na PRG, as Estruturas Curriculares e os Projetos Pedagógicos serão analisados e aprovados pelos colegiados competentes.
Artigo 8º – Os casos omissos serão decididos pela PRG.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG nº 6095/2012. (Proc. 14.1.14668.1.2)
Pró-reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-reitor de Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral