(Revogada pela Resolução CoG 7825/2019)
Altera a Resolução CoG nº 5461, de 22.08.2008, que baixou o Regimento da Comissão Assessora de Estágios (CAE).
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 22.11.2012, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 05.06.2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Art 2º da Resolução CoG nº 5461, de 22.08.2008, passa a ter a seguinte redação:
“A Comissão Assessora de Estágios (CAE) será composta por membros titulares do CoG, sendo seis docentes, dois da área de Ciências Biológicas, dois da área de Ciências Exatas e dois da área de Ciências Humanas e um representante discente.
§ 1º – Haverá um docente suplente para cada área.
§ 2º – Os membros docentes da CAE serão eleitos em votação secreta.
§ 3º – O membro discente e seu suplente serão escolhidos entre seus pares.
§ 4º – O mandato dos membros docentes da Comissão será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros do CoG, permitidas reconduções.
§ 5º – O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP 2009.1.28454.1.4).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 6 de novembro de 2013.
Prof. Dr. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
Prof. Dr. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral