Fixa os cursos e carreiras do processo de “Reescolha” do Concurso Vestibular de 2013 da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 28.06.2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Conforme disposto no Art 19 da Resolução CoG nº 6304/2012, de 05.07.2012, referente ao Concurso Vestibular Fuvest 2013, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo torna públicas as Tabelas de Reescolha de Opção de Curso, conforme códigos de carreiras e cursos estabelecidos às páginas 3-28 do Manual do Candidato e aqui apresentados em forma de tabela (Anexo I).
Artigo 2º – Os Cursos constantes da Tabela “Cursos que receberão candidatos de Reescolha sem Restrições” (Anexo II) receberão candidatos de Reescolha provenientes de quaisquer carreiras.
Artigo 3º – Os Cursos constantes da Tabela de “Cursos que receberão candidatos de Reescolha com Restrições” (Anexo III) receberão, apenas, candidatos de Reescolha provenientes de determinadas carreiras.
Artigo 4º – Os Cursos constantes da Tabela de “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” (Anexo IV) não receberão candidatos de Reescolha, por exigirem provas de Habilidades Específicas, conforme parágrafo 4º do Art 19.
Parágrafo único – Após a 4ª chamada e a confirmação de matrícula, vagas remanescentes para “Cursos que não receberão candidatos de Reescolha” serão preenchidas exclusivamente por candidatos do próprio curso, respeitada a classificação original na carreira. Para tanto, os candidatos devem ratificar, durante o processo de Reescolha, seu interesse por essas eventuais vagas, por meio do site www.fuvest.com.br.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.1506.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2013.
PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário-Geral