Institui o Prêmio “Excelência em Docência de Graduação”.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Graduação (CoG), em Sessão de 28.06.2012, e da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 06.12.2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o Prêmio “Excelência em Docência de Graduação” com o objetivo de incentivar as Unidades da USP a implementarem ações de valorização das atividades voltadas à graduação e o de premiar, anualmente, os docentes que mais se destacarem no ensino de graduação da USP pela qualidade de suas atividades em prol do desenvolvimento do ensino de graduação.
Artigo 2º – O Prêmio “Excelência em Docência de Graduação” será outorgado anualmente, a partir de 2012, para os 3 (três) docentes que mais se destacarem nas Unidades que aderirem ao programa e para os 6 (seis) docentes que mais se destacarem na USP do conjunto de docentes anterior.
Artigo 3º – O Prêmio “Excelência em Docência de Graduação” consiste em:
I – Placas personalizadas alusivas ao concurso;
II – Equipamentos de informática, de auxílio ao docente em suas aulas de graduação, cujas especificações serão definidas pelo CoG e divulgadas através de Edital;
III – Auxílio financeiro concedido ao docente vencedor do certame anual para uma viagem de estudos, cujos valores serão definidos pelo CoG e divulgados através de Edital.
Artigo 4º – Serão especificados através de Edital, divulgado anualmente, os procedimentos para inscrição, o calendário, o valor do auxílio financeiro a ser concedido aos premiados, assim como a especificação dos equipamentos mencionados no item II do Art 3º.
Artigo 5º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Graduação em sua primeira edição de 2012. Nas edições subsequentes eles deverão ser assumidos pelas Unidades que aderirem ao programa e pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme detalhamento a ser aprovado pelo CoG e anualmente divulgado por meio de Edital.
Artigo 6º – Para cada um dos certames anuais, as Comissões de Graduação das Unidades deverão designar uma comissão julgadora ad hoc para o exame das candidaturas. Esta comissão indicará os 3 (três) finalistas de cada Unidade, cabendo à Comissão de Graduação (CG) da Unidade a ordenação final. De forma análoga, a Pró-Reitoria de Graduação indicará, através de Portaria, uma comissão julgadora ad hoc para o exame das candidaturas e a indicação dos 6 (seis) finalistas da USP, cabendo ao CoG a ordenação final.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.3856.1.5).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2012.
PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral