D.O.E.: 30/03/2012 Revogada

Resolução CoG Nº 6095, DE 27 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoG 7030/2014)

Estabelece normas para os novos procedimentos a serem adotados no encaminhamento, pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação (Pró-G), dos processos de Estruturas e Alterações Curriculares.

A Pró-Reitora de Graduação da USP, no uso de suas atribuições legais e considerando:

• a necessidade de agilizar e desburocratizar a tramitação de alterações nas Estruturas Curriculares;

• as decisões do Conselho de Graduação (CoG), em Sessões de 19.08.2010 e 18.08.2011, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 08.12.2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Passam a vigorar os novos procedimentos a serem adotados no encaminhamento, à Pró-G, dos processos de Estruturas e Alterações Curriculares.

Artigo 2º – As Unidades deverão encaminhar à Pró-G, anualmente, nos prazos definidos, as Estruturas Curriculares de seus Cursos, aprovadas em todas as instâncias da Unidade, quais sejam: Departamentos (quando existentes), Comissões de Graduação ouvidas, quando existentes, as Comissões de Coordenação de Cursos, e Congregações.

Artigo 3º – As solicitações de alterações nas Estruturas Curriculares passam a ser divididas em duas categorias:

I. Alterações em disciplinas, com deliberação em instância final na Unidade (Grupo I)

Deverão ser analisadas e submetidas para aprovação a todas as instâncias da Unidade: Departamentos, quando existentes, Comissão de Graduação (CG), ouvidas, quando existentes, as Comissões de Coordenação de Cursos, e Congregação. Finalizada a tramitação na Unidade, os processos deverão ser encaminhados à Pró-G, para análise e posterior envio, para ciência, à Câmara Curricular e do Vestibular e, por meio de sua ata, ao Conselho de Graduação.

Nota: Havendo solicitação expressa da Unidade ou Unidades envolvidas as solicitações de alterações poderão ser encaminhadas à Pró-G, para serem submetidas à análise da Câmara Curricular e do Vestibular com posterior encaminhamento ao Conselho de Graduação.

Grupo I.
Alterações em disciplinas, com deliberação em instância final na Unidade
a) Alterações em disciplinas
Carga horária (créditos aula e/ou trabalho);
Carga horária de estágio inserido na disciplina;
Carga horária total de disciplina estágio obrigatório;
Nome;
Programa;
Objetivos;
Ementa (programa resumido);
Métodos didáticos;
Normas de recuperação;
Critérios de avaliação;
Bibliografia;
Responsável;
Carga horária de Prática como Componente Curricular;
Período ideal;
Requisitos;
Periodicidade (semestral/anual/quadrimestral);
Carga horária total em disciplinas optativas.II. Alterações em cursos e disciplinas, com deliberação em instância final nos Órgãos Colegiados da Pró-G (Grupo II).Nas Unidades, a sistemática continua a mesma, ou seja, as alterações devem ser aprovadas em todas as instâncias internas (Departamento, quando houver, CoC, quando houver, CG e Congregação) e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação. Na Pró-Reitoria, as propostas serão verificadas pelo seu Serviço competente, encaminhadas a parecerista da CCV, analisadas pela CCV e, posteriormente, enviadas ao CoG para deliberação. Nos casos de cursos ou disciplinas que envolvam mais de uma Unidade, essas deverão se manifestar. Nos casos que envolvam licenciatura deverá haver a manifestação da Comissão Interunidades das Licenciaturas (CIL) e da CCV:

Grupo II. Alterações em cursos e disciplinas, com deliberação em instância final nos Órgãos Colegiados da Pró-Reitoria de Graduação
A: Alterações em disciplinas que inclua:
• Criação e extinção, inclusão e exclusão;• Modificação de obrigatória para optativa e vice-versa.
B: Reformulação de Curso
C. Alteração do nome do Curso, da Habilitação ou da Ênfase
D. Alteração da duração ideal / mínima / máxima do curso
E. Criação e reformulação de:
• Curso;
• Habilitação;
• Ênfase.
F: Alterações no projeto pedagógico

Nota: Quando do envio do pedido de Renovação do Reconhecimento ao Conselho Estadual de Educação, o conjunto das alterações das Estruturas Curriculares do período será analisado por todos os Órgãos envolvidos: Departamento (quando houver) e/ou, quando houver, Comissão de Coordenação de Curso, Comissão de Graduação, Congregação, CCV e CoG. Neste caso, a Unidade e o Serviço de Apoio da Pró-G devem indicar explicitamente quais foram as alterações introduzidas no período em análise.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2012.

 

Profa. Dra. Telma Maria Tenório Zorn
Pró-Reitora de Graduação

Prof. Dr. Rubens Beçak
Secretário Geral