Fixa os cursos e carreiras do processo de “Reescolha” do Concurso Vestibular de 2012 da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 21.06.2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Conforme disposto no parágrafo 2º do art 19 da Resolução CoG nº 5923/2011, de 06.07.2011, referente ao Concurso Vestibular Fuvest 2012, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo torna públicas as Tabelas de Reescolha de Opção de Curso, conforme códigos de carreiras e cursos estabelecidos às páginas 3-28 do Manual do Candidato e aqui apresentados em forma de tabela (Anexo I).
Artigo 2º – Os Cursos constantes da Tabela de “Cursos sem Restrições” (Anexo II) receberão candidatos de Reescolha provenientes de quaisquer carreiras.
Artigo 3º – Os Cursos constantes da Tabela de “Cursos com Restrições” (Anexo III) receberão, apenas, candidatos de Reescolha provenientes de determinadas carreiras.
Artigo 4º – Os Cursos constantes da Tabela de “Cursos não Participantes” (Anexo IV) não receberão candidatos de Reescolha por exigirem provas de Habilidades Específicas, conforme parágrafo 4º do art 19.
Parágrafo único – Após a 3ª chamada, vagas remanescentes para “Cursos não Participantes” serão preenchidas exclusivamente por candidatos do próprio curso, respeitada a classificação original na carreira. Para tanto, os candidatos devem ratificar, durante o processo de Reescolha, seu interesse por essas eventuais vagas, por meio do site www.fuvest.com.br.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.1695.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1 de março de 2012.
PROFª. Profª. Dra. Telma Maria Tenório Zorn
Pró-Reitora de Graduação
Prof. Dr. Rubens Beçak
Secretário Geral