Altera o Art 3º da Resolução CoG nº 5520/2009, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de propostas de criação de Cursos de Graduação no âmbito do programa USP/UNIVESP.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 21.06.2011, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 3º, baixado pela Resolução CoG nº 5520/2009 de 12.03.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – As normas do Concurso Vestibular serão estabelecidas pelo Conselho de Graduação e o Concurso será realizado pela FUVEST.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 07.1.34092.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2011.
PROFª. Drª. TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral