(Revogada pela Resolução CoG 6490/2013)
Altera dispositivo da Resolução CoG – 5497/2008, de 19.12.2008, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Art 48, da Lei 9394, de 20.12.96, com fundamento no inciso XII do Art 4º da Resolução 3732, de 04.09.90, ad referendum do Conselho de Graduação, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Art 3º da Resolução CoG nº 5497/2008, de 19.12.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – O requerimento do interessado, instruído com a documentação indicada no art 2º, será apresentado à Secretaria Geral para exame formal de admissibilidade nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.23034.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 21 de dezembro de 2010.
PROFª. DRª. TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral